O entendimento consolidado no Tema 1079 fixou que não se aplica o limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas a terceiros (Sistema S, INCRA, Salário-Educação, entre outras), impactando diretamente empresas que possuíam ações judiciais buscando essa limitação.
Diante desse cenário, orientamos que as empresas que possuem processos sobre o tema consultem imediatamente o seu Departamento Jurídico, a fim de:
- Verificar o status processual das ações em andamento;
- Avaliar eventuais impactos financeiros e contábeis;
- Analisar possíveis providências estratégicas (manutenção, desistência ou adequações operacionais).
Acompanhamento jurídico é essencial para mitigar riscos e garantir conformidade tributária.
Fonte: Tema Repetitivo 1079
No SIRH Metadados como encerrar o processo?
1. Inclua uma nova validade para o Parâmetros da GPS/SEFIP
2. Retire o processo no Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP na guia Lotação p/eSocial: