Situação: As novas carteiras de identidade possuem o número de registro igual ao CPF, ou seja, terá apenas um número de registro de documento. Porém ao cadastrar a Pessoa no sistema, dá mensagem informando que é obrigatório colocar o número do RG no cadastro.
Solução:
1. Entre no módulo Administração de Sistema > Administração > Operadores, selecione o operador e clique na aba Cadastramento > Consistências para alguns campos
2. Informe no campo Numero de Identidade para que a consistência não seja obrigatório
Assim quando for fazer o cadastro da Pessoa poderá deixar esse campo em branco.
Temos melhoria de produto em aberto para que o cadastro siga a mesma regra da CTPS Digital, para preenchimento automático. Acompanhe as Atualizações de Produto no Portal do Cliente