No Portal do eSocial as informações de Raça/Cor já são obrigatórias quando é enviado dos seguintes Eventos:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
- S-2400 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Início;
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração.
Os campos válidos para preenchimento do eSocial são:
1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; 5 – Indígena; 6 – Não informado.
Implementamos a informação no Relatório da Ficha Registro e Anotações da Ficha Registro.
Quanto ao Termo de Rescisão, o modelo segue Portaria 1057/2012 MTE e não temos conhecimento de alteração para inclusão da informação.
A CAT impressa usamos o leiaute da CAT impressa no INSS, que busca os dados do eSocial, não temos até o momento alteração de leiaute no eSocial.
Observe se na CAT impressa pelo Portal do eSocial consta essa informação. Se constar, entre em contato com o Suporte para avaliar alteração no nosso Relatório da CAT.