Situação:
Ao realizar a conferência do FGTS no Relatório 1919 - Conferência de FGTS no eSocial, verificamos o valor do FGTS duplicado junto ao eSocial, conforme exemplo:
Verifica-se que o contrato em questão foi desligado e no mesmo mês do desligamento possui uma Rescisão Complementar Letra F.
Observação: Rescisão Complementar do Tipo Letra F só deve ser usada em meses posteriores ao desligamento. Quando a complementar for dentro do mesmo mês de desligamento deve ser usada rescisão do Tipo Normal.
Solução:
Se conferido o FGTS digital a informação estará correta, para zerar a diferença no Relatório deverá ser feito o ajuste conforme instruções abaixo:
1. Reabra o eSocial.
2. Exclua os Eventos S-1200 e S-1210 do Contrato em questão.
3. Se calculada a Rescisão Complementar Letra F, cancele a Rescisão.
4. Se consolidada a Rescisão Complementar Letra F, zere os VDBs diretamente na Ficha Financeira.
5. Verifique se o S-2299 desligamento foi retificado, caso contrário gere a Retificação doEvento.
Saiba mais em: Como Retificar Rescisões Transmitidas para o eSocial.
6. Gere novamente os Eventos Mensais S-1200 e S-1210.
7. Confira o Relatório 1919 (RHPR1919). Deverá estar sem diferenças.