Para atender layout do eSocial, foi realizada implementação que permite o pagamento de verbas devidas após o desligamento.
1. Só deverão ser informados no Tipo F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior a Data-base da Rescisão.
2. No caso de comissões, deve ser observada a data de emissão do documento fiscal que foi fato gerador da comissão devida.
- Se foi emitido com data posterior a competência do desligamento, pode-se utilizar o Tipo F.
- Se foi emitido com data igual ou anterior a competência do desligamento, seguir o procedimento descrito no item 3 - Rescisão Complementar com Verbas que não foram Pagas na Rescisão principal, calculada em meses anteriores, conforme artigo Passo a Passo Rescisão Complementar eSocial.
3. Ao calcular Rescisões Complementares, será possível escolher o Tipo de Rescisão Complementar Letra F.
4. As informações referentes a Letra F, serão informadas no bloco de remunerações de períodos anteriores, do Evento S-1200.
O evento deverá ser gerado através da Geração dos Eventos Mensais.
Importante! O recolhimento do FGTS referente ao valor da verba será em SEFIP.
Será recolhido em Código 115,150 ou 155 e com Movimentação = V3.
As comissões pagas nos termos do artigo 466 da CLT e da Lei n° 3.207, de 18/04/1957, inclusive após a cessação da relação de trabalho, devem ser informadas na GFIP/SEFIP na medida em que se tornarem devidas, juntamente com os demais trabalhadores. Caso já tenha ocorrido a cessação da relação de emprego, deverá ser informada a movimentação no código V3.
O recolhimento da multa será realizado em GRRF, conforme parâmetros abaixo:
- Marcar Rescisões Complementares, informando as datas.
- Marcar Comissão/Letra F, informando a data de pagamento.
Atenção! A Complementar por letra F é para o pagamento de verbas LEGALMENTE previsto o pagamento e data-base posterior ao desligamento. Verbas salariais, Aviso Indenizado, entre outros, a Complementar deve ser do tipo NORMAL com data-base do desligamento.. Cliente deve analisar qual a possibilidade com jurídico de sua empresa, antes de calcular rescisão por Letra F.