A Nota Técnica 15/2019 divulga as primeiras medidas de simplificação do eSocial, informando a data de término (31/10/2019) do envio das rubricas 9950 e 9951 de Banco de Horas.
Foram realizadas alterações no Sistema Metadados na geração de eventos que envolvem essas rubricas, para que as mesmas deixem de ser enviadas ao eSocial com data-base superior a 31/10/2019.
1. A primeira alteração consiste em não enviar rubricas do tipo ''base'' que utilizam essas naturezas de rubrica onde o período apurado seja maior que a data de término dessas naturezas.
2. A segunda alteração é uma consistência na geração dos eventos que deve avisar quando rubricas do tipo ''vencimento'' e ''desconto'' que utilizam essas naturezas em competência superior a data de término, para que a parametrização seja ajustada.
Essas alterações foram realizadas em:
- geração dos eventos mensais (S-1200): período atual e períodos anteriores.
- cálculo da rescisão (S-2299 e S-2399);
- geração dos eventos de rescisões (S-2299 e S-2399).
- geração dos eventos iniciais por fase (S-2299 e S-2399).
- consistência das informações iniciais.
Veja também:
Nota Técnica 15/2019 Divulga Data de Término para Envio do Banco de Horas ao eSocial