Devido ao Estado de Calamidade Pública no RS, é possível antecipar férias para auxiliar quem foi afetado pelas enchentes e o pagamento de 1/3 de Férias/Abono ser posterior.
Conforme OFÍCIO CIRCULAR SEI, nº 294/2024/MTE, a SRTE/RS orienta as entidades sindicais pela busca de soluções que atendam às necessidades de cada categoria profissional e econômica, observando-se a particularidade de cada caso, incentivando, assim, a negociação coletiva como mecanismo de construção e fortalecimento do diálogo.
Sempre importante verificar com o Sindicato da Categoria.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS
Não Pagamento de 1/3 de Férias/Abono na Folha de Férias e posterior recuperação desse valor.
1. Inclusão da Variável
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Variáveis da Folha.
2. Informe no cadastro dos contratos quem não devem receber.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Contratos.
3. Inclusão dos VDBs
Inclua os Vencimentos a seguir:
- VDB 25100 - 1/3 Férias Pandemia/Calamidade
- VDB 25200 - 1/3 Abono Fér. Pandemia/Calamidade
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
VDB 25100 - 1/3 Férias Pandemia/Calamidade
Clique no ícone Parametrização para o Apuração Contábil.
Clique no ícone Parametrização para o eSocial.
VDB 25200 - 1/3 Abono Fér. Pandemia/Calamidade
Clique no ícone Parametrização para o Apuração Contábil.
Clique no ícone Parametrização para o eSocial.
Inclua as Bases a seguir:
- Base 71099 - 1/3 Férias Pandemia/Calam.
- Base 71100 - 1/3 Abono Férias Pandemia/Calamidade
Base 71099 - 1/3 Férias Pandemia/Calam.
Não parametrize para o eSocial:
Base 71100 - 1/3 Abono Férias Pandemia/Calamidade
Não parametrize para o eSocial:
4. Regras Contábeis
Orientamos que seja solicitado através de Serviços Metadados.
Por que é Serviço? Devido a complexidade e particularidade da parametrização.
É necessária a inclusão de apenas uma Regra Contábil:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Regras de Contabilização.
Ao criar a regra, utilize como modelo a Regra 001 – Salários tributáveis, logo a conta a crédito já estará correta.
Para incluir a conta débito correta, na aba Matriz de lançamentos, clique no ícone para Copiar Contas:
Depois, localize a regra de Provisão de Férias, que normalmente é a regra 201, e selecione ela.
Será exibida a tela abaixo, na qual deverá ser marcada somente a opção de Conta a Debitar, após clique em Ok:
Após as contas criadas, inclua o Totalizador da Nova Regra, no nosso exemplo é T057 no item estatístico 301 e 300.
Importante!
Para os clientes que as regras estão por Fórmula de Cálculo:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Regras de Contabilização.
Lembre-se de adicionar o totalizador no item estatístico 301 - Soma dos Itens - Salários a Pagar, se tiverem deve ser somado nos totalizadores de vencimentos:
⚠️ Se o cliente contabiliza por VDB, não inclua a regra por Fórmula de Cálculo, observe sempre a regra 001 – Salários Tributáveis.
5. Se o cliente utiliza mais de uma Matriz de Lançamentos, alimente todas as Matrizes.
Ajustes nas Fórmulas
Diante da criação de novos VDBs orientamos que seja solicitado através de Serviços Metadados, para que seja atualizada todas as Fórmulas que contenham o VDB.
Por que é Serviço? Devido a complexidade e particularidade de cada Fórmula de Cálculo.
5.1. Fórmula 061:
Ajuste 1/3 sobre as férias
Ajuste 1/3 sobre abono de férias
5.2. Nova Fórmula 063:
⚠️ Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o Pagamento dos haveres Rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às Férias.
7. Empresas com Processo
- Inclua o Novo VDB de Pagamento de 1/3 e inclua na Regra Contábil 057;
- Para saber como parametrizar o VDB e Rubrica, verifique o VDB de 1/3 Sobre Diferença de Férias;
- Inclua no Relatório que o cliente utiliza para validação (9935), pode ter outro código por isso confirme com o cliente qual o código do seu Relatório;
- Ajuste a fórmula que gera os bases mensalmente.
- Ajuste a Fórmula 063.
Anexo do artigo: