A gratificação salarial ou 13º Salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 (Decreto nº 57.155, de 03 de novembro de 1965, artigo 1º).
1. PRAZOS LEGAIS
Fique atento aos prazos limites para pagamento de 13º Salário - Complementação
13º salário complementação (2ª parcela) |
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Atenção! OBS: SEFIP de 13º salário para empresas com tomadores, deverão realizar a entrega do SEFIP alocando os empregados no administrativo da própria empresa, porém o código de recolhimento deve continuar sendo 150 ou 155;
Empresas, cujo o código mensalmente informado é o 115, devem entregar o SEFIP do 13º salário também neste mesmo código;
Para proceder com o pagamento da segunda parcela do 13º salário, siga os passos abaixo:
2. CADASTRO DE FOLHAS
Efetue o Cadastro das folhas de 13º Salário, conforme o artigo Como Cadastrar a Folha de 13º Salário.
Lembre-se de que somente é possível calcular a segunda parcela de 13º Salário no mês de Dezembro, conforme instruções do eSocial, em perguntas frequentes:
3. COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO - SEGUNDA PARCELA
Acesse:
> Menu: Folhas/ Calcular Folhas, informe a data-base da Folha cadastrada, selecione a folha de 13º Complementação e após clique em Iniciar Cálculo.
Atenção! Ao simular o cálculo de rescisões com data-base anterior à Folha de 13º salário calculada, o sistema excluirá a respectiva folha. Portanto, ao realizar um cálculo simulado de rescisão, após sua exclusão, deve-se recalcular a Folha de 13º salário.
Quando a Folha de 13º Salário - Complementação já estiver consolidada e ocorrer rescisão com data de desligamento anterior à referida folha, esta rescisão deve ser calculada com data-base posterior à Folha do 13º salário.
Neste caso, o valor do FGTS, referente à 2ª parcela do 13º Salário, deve ser recolhido em GRRF juntamente com os demais valores de FGTS das verbas rescisórias.
Se após a conferência ou fechamento do 13° Salário a folha necessite de recálculo ou ocorra rescisões, deve-se emitir novamente os relatórios referentes a esta.
4. CONFERÊNCIA DE VALORES:
Valores que integram o 13º salário:
Remuneração fixa | Remuneração Variável (médias) |
Salário Mensal | Adicional Noturno e Repouso sobre Adicional Noturno |
Adicional de Insalubridade | Horas Extras e Repouso sobre Horas Extras |
Adicional de Periculosidade | Comissões e Repouso sobre Comissões |
Adicional de Serviços | Médias definidas pela CLT |
Valores definidos em Convenção Coletiva ou pela Empresa |
Atenção! Pela fórmula padrão do sistema, os funcionários que receberam o Adiantamento do 13º Salário durante o ano NÃO são incluídos no cálculo da folha da 1ª parcela do 13º Salário.
Checklist dos pontos importantes para conferência:
- Trabalhadores que tem direito ao 13º salário.
- Número de meses adquiridos, de licença maternidade e para encargos de auxílio-acidente de trabalho
- Afastamentos e faltas - perda do direito ao 13º salário.
- Remuneração fixa.
- Médias variáveis.
- Valores adiantados durante o ano.
- Contribuição previdenciária.
- IRRF sobre o 13º salário.
- FGTS
- Como Conferir o INSS sobre o 13º Salário que Calculou Valor Maior do que o Esperado
- Verifique se há Valores Negativos
- Se você tiver empresa desonerada verifique Como parametrizar a desoneração da Folha de Pagamento
- Como Conferir a Contabilização 13º Salário
4.1. MÉDIAS PARA CÁLCULO DO 13º SALÁRIO
São consideradas para as médias, os valores pagos no ano da competência, exceto se o usuário tenha definido outras formas de apuração.
A conferência das médias do cálculo do 13º Salário poderá ser realizada através do Demonstrativo das Médias, acessando:
> Menu: Consulta / Demonstrativo das Médias.
Quando considerar a média apurado no demonstrativo de médias, não aplica novamente o percentual.
Ou em relatórios ou consultas especiais, customizadas para atendimento da convenção/ acordo/ dissídio de sua categoria.
Exemplos de cálculo de médias de horas extras:
Considere as seguintes informações: Salário: R$ 724,00/Mensal Não recebe nenhum adicional |
Competência | Horas Extras 50% |
08/2016 | 5,00 | |
09/2016 | 20,00 | |
10/2016 | 15,00 | |
11/2016 | 12,00 | |
Total: | 52,00 |
Exemplo 1: Cálculo para colaborador admitido no ano
Admissão: 01/08/2016 |
Número de meses de Folha no ano em curso = 4 (08 a 11/2016) |
Número de meses para 13º salário = 5 (08 a 12/2016) | |
Média de horas extras = 52,00 / 4 = 13,00 | |
Valor da hora normal = R$ 724,00 / 220 = R$ 3,29 | |
Valor das horas extras = 13,00 * R$ 3,29 * 1,50 = R$ 64,16 | |
Valor da média do 13º Salário sobre horas extras = R$ 64,16 * 5 / 12 = R$ 26,73 |
Exemplo 2: Cálculo para colaborador admitido em anos anteriores
Admissão: 01/08/2015 |
Número de meses de Folha no ano em curso = 11 (01 a 11/2016) |
Número de meses para 13º salário = 12 (01 a 12/2016) | |
Média de horas extras = 52,00 / 11 = 4,73 | |
Valor da hora normal = R$ 724,00 / 220 = R$ 3,29 | |
Valor das horas extras = 4,73 * R$ 3,29 * 1,50 = R$ 23,35 | |
Valor da média do 13º Salário sobre horas extras = R$ 23,35 * 12 / 12 = R$ 23,35 |
Exemplo 3: Cálculo para colaborador admitido em anos anteriores, com afastamento por doença no ano
Admissão: 01/08/2015 Afastamento por doença durante 3 meses no ano vigente |
Número de meses de Folha no ano em curso = 11 (01 a 11/2016) |
Número de meses para 13º salário = 9 (01 a 12/2016) | |
Média de horas extras = 52,00 / 11 = 4,73 | |
Valor da hora normal = R$ 724,00 / 220 = R$ 3,29 | |
Valor das horas extras = 4,73 * R$ 3,29 * 1,50 = R$ 23,35 | |
Valor da média do 13º Salário sobre horas extras = R$ 23,35 * 9 / 12 = R$ 17,51 |
4.2. CONFERÊNCIA DO NÚMERO DE MESES PARA 13º SALÁRIO
Acesse:
> Menu: Cadastramento / Contratos.
Em seguida, na guia Histórico do respectivo Contrato, verifique as informações do quadro:
Número de meses trabalhados no ano |
Considera-se mês trabalhado aquele em que o colaborador trabalhou mais de 14 dias, desde que a folha esteja consolidada. São somados aos dias trabalhados: as faltas legais e justificadas, as férias e os 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente de trabalho. |
Número de meses de licença-maternidade |
Apurado separadamente para os meses do ano em que a colaboradora ficou afastada. É calculado em um código exclusivo para 13° sobre Licença-maternidade e esse valor é deduzido na GPS do 13° Salário. |
Número de meses de auxílio-acidente |
Apurado separadamente para os meses do ano em que o colaborador ficou afastado. A empresa deve pegar o 13° salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento. Além de ser responsável pelo recolhimento do FGTS, inclusive dos meses pagos pela Previdência Social. Do 16° dia até o retorno é pago pela Previdência Social. |
Número de meses projetados |
No cálculo da Folha de 13° salário, tanto na 1° como na 2° parcela, o número de meses é projetado até o final do ano. Para colaboradores admitidos até o dia 16 de janeiro do ano vigente, será pago 12/12 avos de 13° salário. Para colaboradores admitidos após esta data, será pago proporcional até o mês de dezembro. Exemplo: para um funcionário ativo admitido em 01/08 o sistema calculará 5/12 do 13° salário. |
4.3. CONFERÊNCIA DE AFASTAMENTOS
Para todos os afastamentos, a apuração correta do 13º salário depende do registro e da adequada configuração do cadastro da ocorrência.
Para gerar o pagamento de 13º Salário s/Sal. Maternidade ou o encargo de FGTS sobre 13º s/Aux.Acidente (p/encarg.), a fórmula de cálculo de 13º salário deve estar configurada.
Para conferir os afastamentos no ano, gere o relatório de Registro de Ocorrências, verificando os retornos e os afastamentos do ano. Recomenda-se o uso das opções do relatório:
- Período: 01/01/AAAA a 31/12/AAAA - sendo AAAA o ano vigente.
- Ocorrências: liste todas que possam ter interferência no cálculo de 13º salário.
- Só imprimir Contratos: Com Ocorrências em aberto no período.
Exemplo:
Observe as principais informações referentes ao pagamento de cada tipo de afastamento:
Licença-maternidade por motivo de adoção:
- Pago pela Empresa: 13° Salário somente sobre o período trabalhado. E é responsável pelos encargos referentes ao INSS e FGTS, inclusive sobre os meses de afastamento.
- Pago pela Previdência Social: referente aos meses de afastamento.
Afastamento por Doença:
- Pago pela Empresa: 13° Salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento.
- Pago pela Previdência Social: do 16° dia até o retorno
Auxílio-Acidente
- Pago pela Empresa: 13° Salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento. Além de er responsável pelo recolhimeto do FGTS, inclusive os meses pagos pela Previdência Social.
- Pago pela Previdência Social: do 16° dia até o retorno.
Serviço Militar
- Pago pela Empresa: 13° Salário proporcional aos meses trabalhados. Além de ser responsável pelo recolhimento do FGTS sobre este valor.
4.4. DIRETORES
Para o trabalhador cadastrado como Diretor, não deve ser apurado o 13º salário em Tipo de Folha ou códigos de VDB iguais aos vínculos de funcionários.
Para as empresas que desejam pagar algum tipo de bônus ou prêmio para o Diretor, é obrigatório o cadastro de uma folha do tipo Avulsa e um código de VDB com a mesma tributação de Pró-Labore paga mensalmente. Este valor é somado com as bases de INSS e IRRF da folha mensal, para recálculo dos encargos.
Eventuais diferenças são descontadas na folha mensal e recolhidas juntamente na competência.
Neste caso, não haverá recolhimento em separado, por não se tratar de uma tributação exclusiva de 13º salário.
O sistema SEFIP não aceita informações de 13º salário para Diretor. Portanto, informações calculadas de forma incorreta no sistema, ocasionam inconsistência na validação do SEFIP e pagamento indevido na GPS de 13º Salário.
5. FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO
O recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é realizado junto com o FGTS das demais folhas da competência.
Para gerar o arquivo SEFIP, selecione a rotina especial conforme cadastrado em seu sistema.
Em seguida, marque o campo Todas as Folhas do quadro Abrangência e informe o período no campo Folhas com Data Base de.
Exemplo:
Atenção! Os procedimentos para geração do FGTS e INSS são distintos. Clique e imprima um resumo de Como Gerar a GPS e SEFIP nas competências 11, 12 e 13.
6. IRRF SOBRE O 13º SALÁRIO
O IRRF sobre o 13º salário tem tributação exclusiva, apurado sobre os valores pagos na 2ª parcela de 13º salário ou Complementação.
O desconto do IRRF sobre o 13º salário é realizado mesmo que seja inferior ao mínimo de R$ 10,00. Todavia, deve-se manter o limite para a geração do DARF em R$ 10,00.
Caso o DARF mensal fique inferior ao valor mínimo de R$ 10,00, não será gerada a guia para recolhimento, porém esse valor fica guardado para somar na geração da próxima guia DARF.
Para conferir os valores descontados de IRRF sobre o 13º Salário, realize a emissão do relatório:
- Relação de funcionários com I.R. na Fonte.
7. INSS SOBRE O 13º SALÁRIO
Gere a GPS para pagamento, conforme instruções do artigo Como Gerar GPS de Décimo Terceiro.
8. NOTAS FISCAIS NA GPS DO 13º SALÁRIO
Os valores de notas fiscais, referentes à prestação de serviços, podem ser compensados na GPS de competência 13. Acesse:
> Menu: Arquivo / Tabelas Diversas / Tabelas para cálculo da GPS/SEFIP/ Notas Fiscais / Emitidas.
Em seguida, marque o campo Considerar para Competência 13.
Exemplo:
Após o cadastro, realize a emissão da GPS e confira os valores deduzidos de notas fiscais no quadro Deduções e Compensações do relatório Valores Utilizados p/Cálculo da GPS.
Exemplo da Guia da Previdência Social – GPS:
Para a emissão do relatório, acesse o Menu: Relatórios / Emitir Relatórios.
Exemplo:
Para a Previdência Social, é gerado um arquivo exclusivo com informações do 13° salário.
Acesse: Como declarar a SEFIP Exclusivo para o 13° Salário
9. 13º SALÁRIO - COMPLEMENTAR NA FOLHA MENSAL DE DEZEMBRO
Na folha mensal de dezembro são recalculadas todas as verbas que integram o 13º salário, para casos de diferenças que, eventualmente, tenham ocorrido no cálculo do 13º salário; em virtude do desconhecimento da parte variável do salário (horas extras, comissões, adicional noturno, etc.) referente ao mês de dezembro.
Se o resultado do cálculo for favorável ao empregado (maior que o valor pago na folha de 13º salário), a diferença será paga em código exclusivo para 13º Salário - Complementar.
Se o resultado do cálculo for negativo, serão gerados os VDBs com valores negativos como informação à empresa, mas sem impacto em fechamentos.
O valor positivo, é somado com as bases de INSS e IRRF da Folha de 13º salário, para recálculo dos encargos sobre essa tributação exclusiva e as diferenças de encargos são descontadas na folha mensal.