Como deve apresentar a Matriz e a Filial?
Quando começa a entrega dessa declaração?
Tenho que declarar todos os meses?
Por onde é apresentada essa nova obrigação?
Como essa informação será prestada?
2. SIRH - Módulo Folha de Pagamento
Relatório Desoneração para Informar na DIRBI Sintético Exceto 13º Anual
Fundamentos Legais
O que é DIRBI?
Conforme RFB, é uma forma de Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Qual o dispositivo legal?
Art. 2º da Medida Provisória nº 1.227, de 04/06/2024.
Quem está obrigada?
- Pessoas Jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vinculo empregatício; e
- Empresas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, ou seja, as empresas Desoneradas. Essas empresas deverão informar na DIRBI os valores referentes à diferença entre a CPRB e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB.
Como deve apresentar a Matriz e Filial?
Deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Quem está dispensada?
- A Microempresa e a Empresa de pequeno porte, enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. Essas empresas deverão informar na DIRBI os valores referentes à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB;
- O Microempreendedor Individual;
- A Pessoa Jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
- A Pessoa Jurídica enquadrada no Simples Nacional somente está dispensada da apresentação da DIRBI referente ao período em que se encontrar efetivamente enquadrada no regime.
Quando deve ser apresentada?
A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo (20) dia do segundo mês subsequente (seguinte) ao do período da apuração.
Exemplo:
Período de apuração: 10/2024.
Prazo máximo para entrega: 20/12/2024.
Quando começa a entrega dessa declaração?
O primeiro período de apuração a ser informado é 01/2024 (janeiro de 2024).
Os períodos de 01/2024 a 05/2024 deverão ser entregues até 20/07/2024.
A partir do período 06/2024, a entrega segue a regra geral (dia 20 do segundo mês seguinte).
Tenho que declarar todos os meses?
A Pessoa Jurídica é obrigada a declarar sempre que usufruir de algum dos benefícios fiscais listados na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Se não usufruir benefício no período, não precisa declarar.
Por onde é apresentada essa nova obrigação?
Pelo e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Como essa informação será prestada?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, estará disponível no Portal de Serviços Digitais da Receita Federal do Brasil.
Clique na opção Negócios, escolha Regimes Especiais e depois vá em Minhas Isenções e Regimes Especiais.
Esse caminho leva ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (SISEN), no qual deve ser acionada a opção Declaração.
Também está disponível uma alternativa que permite ao contribuinte ou ao escritório de contabilidade enviar declarações em lote.
Fonte: Receita Federal - gov.br.
A Metadados disponibiliza o relatório já montado DIR1 - RHTabelas08072024
Para a importação do Relatório, faça o download do arquivo abaixo:
⚠️ Clique aqui para ver o passo a passo de Como Importar Relatórios - RHTABELAS. ⚠️
SIRH - Módulo Folha de Pagamento
Explicação da montagem do Relatório e Emissão:
Relatório Desoneração para Informar na DIRBI Sintético Exceto 13º Anual
O objetivo do relatório e demonstrar o valor que foi desonerado, ou seja, o valor de INSS Patronal não recolhido devido a empresa estar enquadrada na Desoneração da Folha.
- Acesse o Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios.
- Informe um Código livre (no exemplo foi informado DIR1).
- No campo Programa, selecione RHPR1870 – Listador de Relatórios.
- No campo Descrição, informe Desoneração p/ Informar na DIRBI Sintético Exceto 13º anual.
- Selecione no quadro Grupos não selecionados, o grupo Operacionais, clique na seta para o quadro Grupo selecionados, e informe Mensais.
- No quadro Origem dos Dados, marque Pessoas/Contratos/Folhas para que busque as informações do contrato.
- Na guia Seleção, deixe em branco.
- A guia Classificação define a ordem em que o Relatório será impresso.CEST = Código do Estabelecimento.
- Na guia Opções:
- Na guia Montador de Relatórios:
- Quanto aos VDBs de Base de INSS 77101, 77201, 77301, 77401, 77701 e 77801, a Fórmula do Relatório será:
- Quanto aos VDBs de Base de INSS 451, 452, 453, 454, 457 e 458, a Fórmula do Relatório será:
- Guia Observações:
- Exemplo da Emissão do Relatório.
- Acesse o Menu: Relatórios > Emitir Relatórios e selecione a empresa ou geral.
- Neste exemplo, a empresa é 100% desonerada, ou seja, não vai recolher os 20% como INSS.R$ 7.716,45 + R$ 4.364,93 + R$ 5.912,00 = R$ 17.993,38 * 20% = R$ 3.598,69 (valor fictício).
- Essas empresas deverão informar na DIRBI, os valores referentes à diferença entre a CPRB e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB.
- Se não fosse desonerada, teria que recolher R$ 3.598,69, mas pelo enquadramento na Lei da Desoneração não foi recolhido INSS Parte Empresa, pois é 100% desonerada. Nesse caso, o valor de R$ 3.598,69 (valor fictício) menos o valor recolhido no CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Lei 12.546/11 R$ 1.400,00 (valor fictício) será o que a empresa deve informar no e-CAC R$ 2.198,69.
Importante 👇️
Caso tenha diferenças no relatório DIRBI com o Resumo da Folha, verifique se no período selecionado houve transferências com data diferente o dia 1. Em caso positivo, os valores no relatório DIRBI ficam duplicados. Para solucionar, no cadastro do relatório deverá retirar a classificação. Veja:
Antes:
Depois: