Perguntas Frequentes
1. Quais informações devem ser enviadas no grupo Plano de Saúde Coletivo [planSaude] do evento S-1210?
No grupo Plano de Saúde Coletivo, devem ser enviadas as seguintes informações:
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CNPJ da operadora do plano de saúde.
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Número do registro da operadora na Agência Nacional de Saúde (ANS), exceto quando a operadora não possuir esse registro.
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Valor do desconto do rendimento tributável, correspondente ao pagamento do plano de saúde do titular e, quando aplicável, o valor da coparticipação.
Quando houver dependentes, também devem ser informados:
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CPF do dependente.
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Valor do desconto do rendimento tributável relativo ao pagamento do plano de saúde do dependente e, se aplicável, o valor da coparticipação.
Essas informações só devem ser preenchidas se o plano for coletivo empresarial contratado pela fonte pagadora, ou seja, pela empresa empregadora.
2. O que é um plano de saúde coletivo empresarial?
É o plano contratado por uma empresa junto a uma operadora de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica a seus funcionários e dependentes.
Importante ⬇️
O grupo [planSaude] não deve ser preenchido nas seguintes situações:
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Planos coletivos por adesão: contratados por sindicatos, conselhos ou associações, mesmo que descontados em folha.
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Administração por terceiros: se houver uma administradora de benefícios intermediando a contratação.
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Autogestão: quando a própria empresa gerencia o plano de saúde.
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Sem desconto do trabalhador: quando a empresa cobre integralmente os custos do plano.
Nessas situações, os valores pagos pelos beneficiários serão informados à Receita Federal por meio da DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Para detalhes sobre a DMED, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2074/2022.
Lembre-se! Caso a operadora tenha mais de um registro na ANS, informe o número correspondente ao plano de maior valor econômico.
3. Como deve ser informada a rubrica de plano de saúde?
Deve-se usar o Código de Incidência de IRRF 9 ou 67, conforme o tipo de rubrica, mas com atenção:
Os valores pagos por planos de saúde podem ser deduzidos da base de cálculo do rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Contudo, esse desconto não reduz a base de cálculo mensal do IRRF retido na fonte, pois é apenas um valor transitório na folha de pagamento.
O valor descontado deve ser registrado:
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No evento de pagamento S-1210, no grupo [planSaude], campo {vlrSaudeTit}.
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No Comprovante Anual de Rendimentos do trabalhador, em Informações Complementares.
➡️ Mantenha a consistência das informações entre os registros de remuneração, o evento S-1210 e o comprovante de rendimento anual.
4. Como informar pensão alimentícia em rendimentos isentos ou não tributáveis?
Se a fonte pagadora desconta pensão alimentícia de rendimentos isentos ou não tributáveis, as informações devem ser enviadas no evento S-1210, no grupo [penAlim].
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Preencha o campo {tpRend} com o tipo de rendimento 79 - Rendimento isento ou não tributável.
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Isso se aplica independentemente de o rendimento estar classificado nos tipos 70 a 79 da tabela 21 do eSocial.
⚠️ Atenção! Caso tenha mais dúvidas, consulte as normas vigentes e mantenha o cumprimento correto das obrigações acessórias.
⚖️ Base Legal: para mais detalhes, acesse o link: Perguntas Frequentes - Produção Empresas e Ambiente de Testes no GOV.BR.