O principal objetivo é garantir que, ao calcular a diferença de Dissídio na folha suplementar, apenas o percentual original do dissídio seja considerado, excluindo percentuais de mérito posterior que não devem integrar esse cálculo.
Exemplo de caso
- Funcionário recebeu 4% de Dissídio em 06/2024.
- Em 07/2024 recebeu +8% de mérito.
- Ao calcular as diferenças salariais, é necessário que apenas os 4% referentes ao dissídio integrem o cálculo da diferença. O mérito posterior de 8% não deve ser somado.
Passo a Passo
- No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Fórmulas de Cálculo.
- No campo Código, localize o cálculo que corresponde às diferenças salariais do sindicato (o cálculo responsável pelo ajuste de Dissídio).
- Na aba Desenvolvimento, acrescente uma condição que force o uso do percentual do dissídio original quando houver mérito posterior.
Exemplo:
- Insira a condição na linha 440 (apenas como referência de posição), especificando que o percentual a ser usado no cálculo deve ser o percentual do dissídio, e não a soma dos percentuais.
-
Desative a linha 439 (ou a linha que atualmente soma percentuais) para evitar que o sistema some o 4% do dissídio com o 8% do mérito.
⚠️ Atenção!
Se o cliente utiliza fórmulas separadas para FGTS ou para 13º SALÁRIO RESCISÕES, essas fórmulas também devem ser revisadas e ajustadas para manter consistência (caso contrário, o mérito posterior pode continuar sendo considerado em outros cálculos).

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