A partir de 1º de janeiro de 2026, a nova legislação brasileira, fruto do PL 1.087/2025 sancionado, instituiu uma taxação mínima de Imposto de Renda (IRPFM) para "super-ricos" com rendimentos anuais acima de R
1,2 milhão/ano, visando maior justiça tributária.
Conforme PL 1.087/2025 art 16-A § 7º O resultado obtido nos termos do disposto no § 6º será adicionado ao saldo do imposto sobre a renda das pessoas físicas, a pagar ou a restituir, apurado na declaração de ajuste anual, nos termos do disposto no art. 12.” (NR).
Este imposto será pago na DIRPF - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.