A nova tabela e a nova lógica de cálculo foram divulgadas pela 🚨️ Lei Nº 15270 : Novo Cálculo do Imposto de Renda A partir de 01//2026 🚨️
Estamos trabalhando na atualização do sistema.
A implementação requer desenvolvimento e testes, por isso a entrega da versão foi postergada e será disponibilizada na data informada em nosso comunicado (previsão: dia 19/12/2025).
Esta orientação deve ser aplicada exclusivamente nas folhas calculadas em dezembro, com pagamento a partir de 01/01/2026, enquanto o sistema ainda não estiver atualizado com a nova regra de cálculo do Imposto de Renda. Somente para quem não puder aguardar a liberação da atualização segue as instruções abaixo:
Se a sua empresa entrará em férias coletivas, recomendamos algumas opções:
- Realizar todos os lançamentos, cálculos e conferências da folha de dezembro e após atualização do sistema Metadados reprocessar o cálculo para ajuste dos valores de IR.
- Fazer os ajustes manuais, ou seja, zerar IR descontado dos que tem Base até R$ 5.000,00 . Ajustar os valores a serem descontados conforme nova regra de cálculo de quem possui Base de IRRF até R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00.
Observação: Em anexo planilha para ajudar nesta nova fórmula de cálculo.
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Calcular folha sem alterações, ou seja, proceder com o cálculo da folha sem a nova regra de cálculo de IR, e neste caso os colaboradores fazem o ajuste na sua declaração de imposto de renda anual em 2027.
Observação: Base de Cálculo de Imposto de Renda com Tributação Exclusiva como Exemplo: 13º Salário tem que ser ajustado o desconto do IRRF considerando o novo cálculo, pois este tipo de tributação não existe ajuste anual.
Consideração Final
Esta é uma medida transitória, aplicada apenas enquanto o sistema não estiver atualizado com a nova regra da Lei nº 15.270/2025, para folhas de dezembro com pagamento a partir de 01/01/2026.
Assim que a versão com o novo cálculo estiver disponível, a orientação padrão voltará a ser o cálculo automático pelo sistema, sem necessidade desses lançamentos manuais.