A Rescisão Complementar de Dissídio não deve ter PLR, pois devem ser estruturadas as tabelas para a criação dos eventos no eSocial. Lembre-se que os valores de Dissídio possuem tabela própria nos eventos, conforme: S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social e S-2299 - Desligamento.
De acordo com as regras para a criação dos eventos a serem enviados ao eSocial, quando um profissional receber valores de diferença de Dissídio e valores de PLR na mesma competência, é obrigatório que calcule as duas rescisões complementares com Tipo de Complemento diferente.
Importante! O Tipo de Rescisão Complementar Normal somente é utilizado quando a data-base da Rescisão Principal está dentro da mesma competência da data-base da própria Rescisão Complementar.