A Rescisão complementar por Dissídio é considerada como pagamento de competências anteriores a rescisão. Desta forma, não deve ser gerado o evento S-2299 de Retificação, e sim o o. S-1200 da Rescisão.
S-1200 será gerado juntamente com a geração dos eventos mensais da competência da rescisão complementar Dissídio.
Caso queira recolher a guia imediatamente, gere o evento S1200 somente dessa pessoa, da competência da rescisão complementar:
Passo a passo para gerar FGTS de Rescisão Complementar por Dissídio no FGTS Digital antes da geração dos eventos mensais:
1. No Módulo eSocial, acesse o menu: Gerenciamento > Geração dos Eventos Mensais.
2. Informe a Empresa.
3. Informe o Período.
4. Marque o evento S-1200 Remunerações.
5. Selecione a opção Filtro de Pessoas.
6. Após o evento estar Aceito no Gerenciador de Eventos, clique em Gerar.
7. Acesse o Portal do FGTS Digital e emita a Guia.
ATENÇÃO! O FGTS Digital aplica a multa de forma automática nas Rescisões sem justa causa, não sendo necessário informar o saldo, apenas integrar o evento. O prazo para pagamento dos valores é o mesmo dos eventos mensais da competência até o dia 20 do mês subsequente.