Situação:
Ao realizar o cálculo da rescisão, não houve o desconto da pensão referente as férias indenizadas.
Solução:
No calculo da rescisão o desconto não irá ocorrer pois férias indenizadas não faz base de IR para desconto da pensão.
Diferente das férias que o funcionário goza, que há o desconto da pensão devida.