O cálculo de 20% do DSR - Descanso Semanal Remunerado é previsto em lei. O sistema da Metadados realiza esse cálculo conforme as diretrizes da CLT:
Quando se trata de DSR para trabalhadores que atuam em período noturno, a CLT assegura em seu artigo 73, um adicional de no mínimo 20%, da mesma forma que a própria Constituição Federal, enfatiza no artigo 7º que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior á do trabalho diurno.
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