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No Menu: Relatórios > Emitir Relatórios, escolha o relatório 1950 - Comprovante de Rendimentos IRRF (Cartas).
Veja também a
IN Nº 2060/2021 Anexo I e II.
Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Rotina que gera dados para a DIRF e Cartas I.R.;
- RHPR1895 – Comprovante de Rendimentos/IRRF (Cartas);
- Rotinas dos Comprovantes de Rendimentos do Portal.
Foram realizadas implementações no Comprovante de Rendimentos (relatório padrão), em função da Instrução Normativa RFB Nº 2.060, de 15 de dezembro de 2021:
1. Cabeçalho do Comprovante de Rendimentos e Fonte Pagadora Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
2. Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos
3. Quadro 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Considerar os valores de Classificação para o IRRF que sejam:
- Outros Rendimentos Tributáveis;
- Contribuições Previdenciárias;
- Previdência Privada;
- Fundo Aposent. Prog. Individual – FAPI;
- Fundo de Previdência do Servidor Público;
- Pensão Judicial;
- Imposto sobre a renda retido na fonte. Será considerado o cálculo dos descontos conforme parametrizados no Menu: Arquivo > Diretrizes da Folha > Códigos Fixos como IRRF sobre a Folha e
IRRF sobre as Férias.
Caso estes valores estejam em Folha de 13º Salário (Antecipação e Complementação), não são considerados nesta linha, pois, neste caso, só podem ser considerados para o cálculo do valor líquido do 13º Salário, que é impresso no quadro 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido), linha 1. Décimo terceiro salário.
4. Quadro 4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Nestas linhas, considera os valores cujo VDB tenha na Classificação para o IRRF as opções:
- Diárias e Ajudas de Custo;
- Outros Rendimentos Não Tributáveis;
- Valores Indenizados na Rescisão;
- Residente Exterior c/ Rend Brasil;
- Juros de Mora Recebidos;
- Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP.
Incluída a descrição “Lucros/Div. SCP” logo após o texto 7. Outros:
Caso já existam descrições de outros VDBs a relacionar, será relacionada esta nova descrição em primeiro lugar.
Além da descrição, os valores do VDB classificado para o IRRF como Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP também passaram a ser considerados com os mesmos critérios dos valores dos VDBs classificados para o IRRF como Outros Rendimentos não Tributáveis.
Logo, se houver valores de VDB classificado para IRRF como Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP, no quadro 7. Informações Complementares será impresso o texto:
A Pessoa pode ter mais de um Contrato com mais de um Estabelecimento (CNPJ) com este tipo de valor, ou seja, pode ser necessário imprimir mais de uma linha deste tipo.
No Anexo do Comprovante, os valores referentes a Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP são relacionados no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na coluna Outros, conforme mês de pagamento.
5. Quadro 5 - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)
Nestas linhas, considera os valores cujo VDB tenha na Classificação para o IRRF as opções:
- 13º Salário;
- Previdência Privada sobre 13º Salário;
- Fundo Aposent. Prog. Individual sobre 13º Salário (FAPI);
- Fundo Previdência Servidor Público sobre 13º Salário;
- Fundo Prev. Serv. Público sobre 13º Salário (Patrocinador);
- Pensão Judicial sobre 13º Salário.
IN Nº 2060/2021 Anexo II menciona que o 13º salário é o valor líquido, veja mais informações no a) o valor líquido relativo ao 13º salário.
6. Quadro 6 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva)
Por hora não gravamos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), havendo a necessidade de gerar estes valores abrir chamado de suporte.
7. Quadro 7 - Informações Complementares
São gravados informações de:
- Despesas Médico-Odonto-Hospitalares
Plano(s) de Saúde com Nome e CNPJ da Operadora do Plano, Nome do Titular e Dependentes e valores de plano de saúde desconto da pessoa no ano-calendário considerando as datas de pagamentos da folha.
- Pensão Alimentícia
Beneficiário(s) de Pensão Alimentícia com Nome, CPF, Valores de Pensão Alimentícia sobre Salário/Férias, 13º Salário e PLR.
- Entidade de Previdência Complementar
Para as informações referentes à Entidade de Previdência Complementar, que já são impressas, além do Nome Empresarial e do CNPJ, serão impressos os respectivos valores.
O título CNPJ foi deslocado para cima do número do CNPJ, na mesma linha do texto Entidade(s) de Previdência Complementar.
Além disso, foram incluídos os títulos:
-
- Valor da Pessoa – referentes aos VDBs classificados para o IRRF como: Fundo de Previdência do Servidor Público, Previdência Privada ou Fundo Aposent. Prog. Individual – FAPI.
- Valor do Patrocinador - referentes aos VDBs classificados para o IRRF como “Fundo Prev. Serv. Público – Patrocinador”.
Somente terão valores da Pessoa e do Patrocinador na mesma linha, no caso de mais de um VDB com o mesmo CNPJ (informado na tela de Cadastramento de VDB, através da tela chamada pelo botão Identificação para o Comprovante de Rendimentos, onde são informados o Nome Empresarial e o CNPJ da Entidade de Previdência Complementar).
8. Responsável pelas Informações