NOTA ORIENTATIVA S-1.3. 2024.01: Link para acesso: nota-orientativa-s-1-3-01-2024.pdf
* Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, a não incidência de contribuição patronal sobre as parcelas de 13º salário para empresas desoneradas e o retorno gradual da alíquota de 20% para os municípios com baixo índice populacional.
A reoneração prevê que sobre a parcela desonerada seja aplicado um % gradativo ate que a folha seja integralmente onerada.
Além da contribuição previdenciária parcial, após aplicação do percentual informado no registro {percRedContrib} do evento S-1280, adiciona-se o valor resultante da aplicação da alíquota gradual sobre a parcela da folha de pagamento desonerada, conforme tabela abaixo.
COMO ENVIAMOS PARA O ESOCIAL QUANDO A DESONERAÇÃO É TOTAL:
* Enviamos no evento S-1280 o % de contribuição não desonerado.
Informamos que o indicativo de Substituição é 1 e o percentual igual a zero
COMO A EMPRESA RECOLHE?
COMO ENVIAMOS PARA O ESOCIAL QUANDO A DESONERAÇÃO É PARCIAL:
* Enviamos no evento S-1280 o % de contribuição não desonerado.
Informamos que o indicativo de Substituição é 2 e o percentual não desonerado
COMO A EMPRESA RECOLHE?
Desoneração aplicada ao 13º salário:
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, para fins de cálculo do valor devido sob o regime da substituição parcial, não incidirão sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a título de décimo terceiro salário.
A base de cálculo de 13º salário, seja mensal, da rescisão ou do anual, não sofrerá a tributação parcial, e ficará desonerada até 31/12/2027.
Sendo assim, o 13º salário é totalmente desonerado, seja mensal, da rescisão ou anual
Desoneração X SIRH:
Novo CAMPO no parâmetro da GPS/SEFIP
Não muda o envio para o eSocial:
• Temos a opção no S-1000
• Informe o % desonerado no S-1280 (se parcial ou integral)
• Informe a opção no S-1005 para as obras de construtoras
Tivemos alteração no retorno do evento S-5001 e do evento S-5011 (totalizadores), eles foram adaptados para retornar os novos valores automaticamente a partir de janeiro/2025.