A exclusão de um contrato no REP (Registrador Eletrônico de Ponto) pode resultar na remoção do colaborador desse equipamento. No entanto, as marcações de ponto já registradas não serão apagadas, pois permanecem armazenadas na memória do REP.
A exclusão impacta apenas o cadastro do colaborador no coletor, impedindo que ele registre novos pontos nesse equipamento específico.
Passo a Passo para Exclusão
1. Faça o backup da digital (se houver)
- Caso o colaborador tenha uma digital cadastrada, recomendamos coletá-la e armazená-la no sistema da Metadados. Dessa forma, se ele retornar ou for recontratado, o recadastramento não será necessário.
⚠️ Atenção! A digital só pode ser enviada para um coletor do mesmo modelo em que foi cadastrada originalmente.
- Após o backup, a digital pode ser removida do REP sem riscos.
3. Exclua o crachá (se aplicável)
- Se o colaborador utilizava crachá, ele também deve ser removido do sistema do REP.
4. Exclua o cadastro do colaborador no REP
- Depois de realizar os passos anteriores, o último passo é excluir o cadastro do colaborador no REP.
➡️ Importante! Se o colaborador voltar a trabalhar ou for recontratado, ele pode ser cadastrado normalmente no sistema Metadados e enviado para o REP novamente.