Atualização de Coletores da Portaria 1510 para a Portaria 671
⚠️ Importante! Não é possível alterar a portaria de um coletor já adquirido.
Isso ocorre porque a portaria do coletor é definida pelo modelo físico e certificado de conformidade do equipamento, determinando inclusive o tipo de identificador utilizado nas marcações de ponto - PIS ou CPF.
Diferença entre as Portarias
1. Portaria 1510 (REP por PIS):
- Utiliza o PIS como identificador do colaborador.
- Os arquivos gerados, como o AFD - Arquivo Fonte de Dados, seguem o padrão definido por essa portaria, registrando o PIS no campo específico de identificação do trabalhador.
🔎️ Confira:
2. Portaria 671 (REP por CPF):
- Utiliza o CPF como identificador principal.
- Oferece maior flexibilidade, permitindo o uso do AFD (Legado) para corrigir dados registrados incorretamente (por exemplo, PIS no campo de CPF).
- Exige que o CPF esteja corretamente preenchido, garantindo conformidade com as exigências da fiscalização.
🔎️ Confira:
É possível utilizar contrato sem PIS nos coletores 1510?
Sim. Embora o coletor da Portaria 1510 utilize o PIS como identificador, o sistema Metadados permite o cadastro de colaboradores sem PIS, de duas formas e conforme a atualização do REP:
- Cadastro de Colaboradores sem PIS nos Coletores da Portaria 1510 Atualizados no Sistema
- Cadastro de Colaboradores sem PIS nos Coletores da Portaria 1510 para REPs não Atualizados no Sistema
📌️ Lembre-se!
- A portaria do coletor é definida pelo fabricante e não pode ser alterada.
- Para adotar a Portaria 671, é necessário adquirir um coletor compatível com o modelo REP-P.