Você sabia que as regras para o crédito consignado do trabalhador passaram por mudanças importantes? Se já ouviu falar sobre isso, talvez esteja se perguntando: O que muda para minha empresa? e Quais são os próximos passos?
Fique tranquilo! Vamos esclarecer tudo o que você precisa saber.
O que mudou com o Crédito Consignado do Trabalhador?
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.292, em 12 de março de 2025, novas regras passaram a valer, impactando tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Além disso:
- A Portaria MTE nº 435, de 20/03/2025, regulamentou o funcionamento da operação.
- O Decreto nº 12.415, de 20/03/2025, criou o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado.
☑️ Essas mudanças buscam tornar o processo mais eficiente e transparente, garantindo segurança para empresas e colaboradores.
O que é o Crédito Consignado?
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador. A principal mudança da nova regulamentação está nas regras para trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quem pode contratar o Crédito Consignado?
Para ter acesso a essa modalidade de crédito, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter um vínculo empregatício ativo com a empresa.
- Estar enquadrado em uma das seguintes categorias:
- Empregado celetista;
- Empregado rural;
- Empregado doméstico;
- Diretores não empregados com direito ao FGTS.
- Não possuir outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo contrato de trabalho.
➡️ Essas regras garantem que a operação seja realizada corretamente e sem irregularidades.
Como isso afeta sua empresa e seus colaboradores?
A partir de 21 de março de 2025, a CTPS Digital contará com uma nova funcionalidade que permitirá aos trabalhadores solicitar o crédito consignado. Com isso, algumas mudanças entram em vigor para os empregadores:
- Notificação ao empregador: a empresa será informada sobre a contratação do crédito através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa notificação ficará disponível 30 dias após a solicitação, ou seja, a partir de 21 de abril de 2025. Por isso, é essencial que o DET esteja sempre atualizado.
- Acesso aos valores a serem descontados: no Portal Emprega Brasil - Empregador, será disponibilizado um arquivo no formato CSV com os valores a serem descontados da folha de pagamento. Outras modalidades de arquivo também estarão disponíveis para facilitar a importação dos dados no sistema de folha de pagamento.
👉️ A Metadados enviará mais orientações em breve para ajudar nesse processo.
Quando acontecerá o primeiro desconto na folha de pagamento?
O primeiro desconto ocorrerá na folha de maio de 2025. O valor será repassado através dos eventos de remuneração S-1200 ou S-2299, que fazem parte do eSocial.
Como repassar os valores para as instituições financeiras?
O pagamento dos valores descontados será realizado pelo FGTS Digital, no mesmo ambiente onde é gerada a guia do FGTS. Essa centralização visa simplificar e agilizar o processo.
Como a Metadados pode apoiar sua empresa?
Sabemos que mudanças como essa podem gerar dúvidas e preocupações. Por isso, a Metadados está acompanhando de perto a implementação dessa nova rotina e, em breve, enviará um comunicado detalhado com todas as instruções necessárias.
Além disso, em abril, organizaremos um webinar exclusivo para esclarecer dúvidas e fornecer mais informações sobre o tema.