Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
– Cadastramento de Pessoas
– Consistência das Informações Iniciais
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Implementações para permitir a gravação para o eSocial das informações relativas a pagamentos efetuados a beneficiário residente fiscal no exterior:
1) Na tela de Cadastramento de Pessoas, na guia “Endereço/Usuário”, entre as informações do Endereço e do Usuário, foi incluído o quadro “NIF – Número de Identificação Fiscal (somente para residente fiscal no exterior)”, com os campos “Indicativo do NIF” e “Número de Identificação Fiscal”.
Estes novos campos só ficam habilitados se o “País de Residência” for diferente de “105” (Brasil), caso contrário ficam desabilitados e sem conteúdo.
Se o “País de Residência” for diferente de “105” (Brasil) o campo “Indicativo do NIF” é de preenchimento obrigatório. Se no campo “Indicativo do NIF” o Usuário informar a opção “1 – Beneficiário com NIF”, o campo “Número de Identificação Fiscal” é de preenchimento obrigatório, caso contrário fica desabilitado e sem conteúdo.
Também foram disponibilizadas as Variáveis “INIF – Indicativo do NIF (para o eSocial)” e “NNIF – Número de Identificação Fiscal (eSocial)”.
2) Caso a Pessoa tenha no “País de Residência” um conteúdo diferente de “105” (Brasil), deverá ter estes novos dados no Cadastramento das Pessoas e, no Evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) do eSocial, posteriormente deverão ser gravados os dados referentes ao grupo “Informações complementares relativas a pagamentos efetuados a beneficiário residente fiscal no exterior”.