Conceito: São informações prestadas exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários.
Quem está obrigado: Os tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicato.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódico - remuneração, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Informações adicionais:
1) As empresas tomadoras de serviços deverão informar a remuneração recebida, o décimo terceiro salário proporcional e as contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos não portuários.
2) Os sindicatos informarão a folha de pagamento dos empregados para alocação individualizada dos valores para o fundo de garantia do tempo de serviço e previdência social no evento S-1200.
3) A informação deste evento servirá para compor os débitos tributários, constituídos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, a serem recolhidos pela empresa tomadora de serviços.
4) O décimo terceiro salário proporcional dos avulsos é pago juntamente com a folha de pagamento mensal e não em folha específica de 13° salário.
5) Caso a empresa possua processo administrativo ou judicial, com decisão/sentença favorável, relativos a contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos, devem ser informados, nos campos {codTerc} e {nrProcJud}, os dados relativos ao processo administrativo ou judicial. Nesse caso, o evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais deve ser enviado antes deste evento.
Veja artigo: S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão 2.5.01
Veja os passos:
- Cadastre um parâmetro de GPS/Sefip relacionado a esta contratação. Veja o artigo: Como Cadastrar um Parâmetro da GPS/SEFIP;
Na tela abaixo, temos um exemplo (lembre-se de alterar códigos de FPAS, terceiros, código de pagamento e recolhimento conforme SEFIP da empresa):
Importante: Somente pode ser informada uma classificação GPS/SEFIP que estiver classificada com o campo tipo de lotação = 04 - Pessoa Juríd.Tomadora Serv.mediante cessão de mão de obra.
Acesse > Arquivo / Tabelas Diversas / Tabela para cálculo da GPS/SEFIP / Parâmetros da GPS/SEFIP / Lotação p/eSocial e informe o CNPJ do sindicato:
- Informe a nota fiscal/fatura:
Para cadastrar a Nota Fiscal de contratação de trabalhadores avulsos não portuários não é necessário cadastrar Fornecedor. Veja o artigo: Como Cadastrar Notas Fiscais.
Acesse : Arquivo > Tabelas Diversas > Tabela para cálculo da GPS/SEFIP > Notas Fiscais > Recebidas.
Para preenchimento dos campos:
- O valor será o valor total da fatura ou então da nota fiscal;
- A classificação de GPS/SEFIP será a cadastrada para cada sindicato (conforme item 1 deste artigo);
- Nos valores de Base de Cálculo sobre Remuneração deve ser informado o valor da remuneração do trabalhador que constam na nota fiscal/fatura.
- No campo da base de cálculo da contribuição para aposentadoria especial, deverá ser informado sua remuneração que consta na nota fiscal/fatura.
- Não é obrigatório o campo série, assim caso você não tenha esta informação pode informar "1".
Na tela abaixo, temos um exemplo com valores meramente ilustrativos (estes valores deverão ser preenchidos conforme cada caso, analisando os campos necessários, por exemplo, se há ou não aposentadoria especial) e na classificação p/ GPS, deverá ser utilizado o parâmetro criado anteriormente no item 1 deste artigo:
3. Acesse eSocial > Geração dos Eventos Mensais informe os dados da empresa, indicativo e período e selecione o evento S-1270 (além de outros eventos mensais conforme o artigo Como Fazer a Geração dos Eventos Mensais);
4. Monitore o retorno do evento S-1270 conforme artigo: Como Monitorar os Eventos do eSocial:
Veja o retorno do evento S-1270 ampliado, valores da tela abaixo meramente ilustrativos:
5. Realize o fechamento dos eventos mensais: Como Gerar o Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.