Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Veja também Como Classificar os Contratos para GPS/SEFIP.
- Para cada Estabelecimento, é necessário cadastrar uma Classificação para GPS/SEFIP;
- A classificação informada deve ser aquela que está vinculada ao estabelecimento atual do Contrato;
- Os Parâmetros da GPS/SEFIP devem ser preenchidos de acordo com o ramo de atividade de cada empresa.
1. Para cadastrar um Parâmetro da GPS /SEFIP, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo GPS/SEFIP > Parâmetros GPS/SEFIP.
1.1. Cada parâmetro tem um início de validade, logo, os dados cadastrados neste são validados até a próxima validade registrada.
1.2. No parâmetro da GPS/SEFP, a inclusão de um novo Início de Validade é sempre obrigatória quando for necessário alterar os percentuais da contribuição previdenciária, inclusive o FAP, ou outras informações referentes ao FGTS.
1.3. A validade serve para apurar os encargos corretos do mês, manter o histórico do parâmetro e informar alterações ao eSocial.
Com este histórico é possível tratar, por exemplo, as reversões e calcular as diferenças de encargos nas provisões de férias e 13º Salário, no processo de apropriação contábil.
1.4. Confira os detalhes dos parâmetros da GPS/SEFIP:
FPAS – Fundo de Previdência e Assistência Social - Deve-se informar o código referente à atividade econômica principal do empregador/contribuinte, que identifica as contribuições ao FPAS e a outras entidades e fundos (terceiros).
Códigos de Pagamentos da GPS - Deve ser preenchido conforme relação constante na Tabela de Códigos de Pagamento da GPS.
Código de Recolhimento do SEFIP - Deve-se informar os códigos, conforme a situação. Observe:
- Os códigos 145, 307, 317, 327, 345, 337, 418, 604, 640 e 660 são utilizados exclusivamente nos casos de recolhimento do FGTS;
- Na construção civil, além de serem utilizados os códigos 150 e 155, dependendo da forma de contratação (empreitada parcial e subempreitada ou empreitada total) ou tratando-se de obra própria, é possível também a utilização do código 211, nas situações em que a cooperativa de trabalho informa os dados relativos aos seus cooperados que prestam serviços em obra de construção civil de outras empresas ou de pessoa física;
- As empresas devem prestar as informações relativas aos trabalhadores administrativos nos seguintes códigos:
-- 115 = quando utilizam os códigos 130, 135, 211 e 608.
-- 155 = quando utilizam o código 155.
-- 150 = quando utilizam o código 155 e houver GFIP/SEFIP com código 150 na mesma competência.
No caso de empresas prestadoras de serviços, podem ser registrados mais de um Parâmetro para GPS/SEFIP que representará cada tomador de serviços.
2. Na guia Dados Cadastrais são preenchidos os dados do Estabelecimento, Obra ou Tomador do Serviço.
3. E nas guias Percentuais/Deduções/Acréscimos e Percentuais de Terceiros são preenchidas as alíquotas das contribuições previdenciárias e das outras entidades ou fundos (terceiros):
Informações de obrigações discutidas judicialmente - Caso o empregador/contribuinte decida discutir judicialmente alguma obrigação, deverá informar a GFIP/SEFIP de acordo com a legislação e não conforme o que entende ser devido.
E caso a decisão judicial altere a obrigação, o empregador/contribuinte deverá retificar as GFIP/SEFIP de acordo com a sentença; sendo passível de autuação a falta de correção após a referida decisão.
O procedimento aplica-se também às contribuições destinadas a outras entidades e fundos, arrecadados pela RFB.
FAP (Fator Acidentário de Prevenção) - Deve-se informar o multiplicador FAP (Fator Acidentário de Prevenção) conforme desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade, apurado segundo as orientações estabelecidas no Decreto nº 6.042, de 12/02/2007.
O SEFIP multiplicará o FAP pela alíquota RAT, para encontrar o RAT ajustado, que será utilizado para o cálculo das contribuições devidas.
O FAP deve ser preenchido a partir da competência 01/2010. Ao clicar no botão FAP, abre uma nova tela contendo o FAP atual.
O preenchimento do FAP no SEFIP deve ser feito manualmente, após a importação do arquivo SEFIP.RE.
O arquivo SEFIP.RE, gerado pelo sistema da folha, não contém essa informação porque não tem campo no layout do SEFIP.
Deve ser realizado com 2 casas decimais, sem arredondamento (Receita Federal do Brasil - Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18.1.2010 - DOU de 19.1.2010).
Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, pois a GPS do SEFIP não fechará com a GPS do sistema da folha, porque no SEFIP o FAP conterá 2 casas decimais e na folha 4 casas decimais (Receita Federal do Brasil - Ato Declaratório Executivo Codac nº 3, de 18.1.2010 - DOU de 19.1.2010).
Uma vez informado o FAP e executado o arquivo no SEFIP, o analisador grava internamente esta informação. Mesmo depois de limpar a base ou informar outro arquivo, manterá gravada a alíquota.
O campo RAT não deverá ser alterado em decorrência do FAP (as alíquotas do RAT são 1, 2 ou 3% de acordo com Decreto nº 6.957 de 09.9.2009).
Com a informação do FAP, o sistema multiplicará o RAT pelo FAP e obterá o RAT ajustado que será utilizado no cálculo da GPS.
Para mais informações sobre o preenchimento das tabelas, consulte:
Manual SEFIP 8.4 e devidas alterações.
Tabela de códigos e alíquotas FPAS.
Para o caso de empresas com SEFIP 150 e 155, segue-se o exemplo abaixo:
Em seguida, preencha a guia Lotação p/eSocial, que é composta pelas subguias:
- Dados Cadastrais.
- Outras Informações.
Preencha os campos da guia Dados Cadastrais do seguinte modo:
CAMPO |
CONTEÚDO |
Tipo de Lotação |
Selecione os tipos de cadastro na tabela do eSocial |
Tipo de inscrição |
O Tipo de Inscrição é preenchido automaticamente pelo sistema, conforme seleção do campo Tipo de Lotação. Ambos ficam desabilitados quando o tipo de lotação for: 01 - Setor, Depto., etc de qualquer estabelecimento do Contribuinte. (Somente se o tipo de GPS/SEFIP for diferente de Obra Construtora). 10 - Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro (REB) 21 - Estabelecimento Rural/Urbano/Obra própria de Pessoa Física 24 - Residência/Outros do Empregador Doméstico 90 - Lotação fora do País |
Código de Terceiros Número do Processo Judicial |
É possível informar até 99 Códigos de Terceiros/ Processos por validade do Histórico do Parâmetro da GPS/SEFIP. O Código de Terceiros deve ser cadastrado e excluído na mesma tela. O Número do Processo Judicial deve ser previamente cadastrado na tela Processos (Menu: eSocial > Processos). Deve ser obrigatoriamente Tipo de Processo Judicial. Não é possível informar Código de Terceiros/Processo Judicial em duplicidade (mesmos códigos). |
Observe a tabela no Manual vigente do eSocial para adequação:
Caso obtenha algumas das situações abaixo, verifique os exemplos:
TIPO DE LOTAÇÃO |
TIPO GPS/SEFIP |
TIPO DE INSCRIÇÃO |
02 – Obra de Construção Civil/Empreitada Parcial/Subempreitada |
Empreitada Parcial/ Subempreitada |
CNO |
03 – Pessoa Física Tomadora Serv. mediante cessão de mão de obra 07 – Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados por cooperados |
Serviços Prestados |
CPF |
04 – Pessoa Juríd. Tomadora Serv. mediante cessão de mão de obra 05 – Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados p/cooperados 06 – Entidade Benef./Isenta Tomadora Serv. prestados p/cooperados |
Serviços Prestados |
CNPJ |
Os quadros da guia Outras Informações habilitam dependendo da seleção dos seguintes campos:
Parametrizar Subempreitada:
Guia Dados Cadastrais
Guia Lotação p/eSocial/ Subguia Dados Cadastrais
Subguia Outras Informações
Parametrizar Prestadora de Serviços:
Guia Dados Cadastrais:
Guia Lotação p/eSocial/ Subguia Dados Cadastrais
Subguia Outras Informações
Caso a empresa possua Processo Judicial que permite a suspensão de recolhimentos previdenciários, é necessário cadastrar o processo.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Cadastramento de Processos e após vincule os parâmetros GPS/SEFIP do estabelecimento conforme imagem:
Parametrizar empresa do Simples c/Atividades Concomitantes
A empresa deve revisar a classificação tributária, após deve ajustar a informação na aba Lotação p/eSocial:
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