A IN 971/2009 dispõe sobre normas gerais de Tributação Previdenciária e de Arrecadação das Contribuições Sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 149. Não se aplica o instituto da retenção:
IV - ao contribuinte individual equiparado à empresa e à pessoa física;
Conforme o embasamento legal mencionado acima, Notas Fiscais de Pessoa Física não tem retenção de INSS.
Verifique com o jurídico de sua empresa se a legislação permite o lançamento como RPA.