Conceito: evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS.
Quem está obrigado:
a) As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º da Lei nº 12.546/2011;
b) O Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 – Classificação Tributária do eSocial), em relação aos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011; e
c) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123/2006.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão 1.2
Para manutenção destes parâmetros,
1. acesse o menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo de GPS/SEFIP > Parâmetros GPS/Sefip
2. Incluir nova validade:
3. Na Guia: Percentuais/Deduções/Acréscimos, informar o percentual que a empresa deve tributar de INSS parte patronal.
Se a empresa for totalmente desonerada os campos destacados deve ficar preenchidos com 0,00.
Esse percentual é informado para o responsável pela folha de pagamento pelo Setor Contábil/ Fiscal da empresa.
Obs.: Para geração do evento S-1280 são buscados os parâmetros GPS/SEFIP conforme o artigo Parâmetro de GPS/SEFIP utilizado para gerar eventos foi criado o campo Parâmetro GPS/SEFIP no cadastro de estabelecimento, dentro da parametrização do eSocial.
Buscamos o estabelecimento ativo (caso não exista um ativo utiliza o desativado) com mesmo número da inscrição do empregador e passa a utilizar a informação que está cadastrada na parametrização para eSocial e usa o novo campo chamado Parâmetro GPS/SEFIP.
Essa será o parâmetro GPS/SEFIP utilizada para geração do evento S-1280.
Esse parâmetro GPS/SEFIP deve ser diferente de Obra de construtora e diferente de Serviços tomados.
A validade utilizada desse parâmetro GPS/SEFIP em questão é aquela com menor data em relação ao período escolhido em tela para o evento S-1280.
A guia Empresa do Simples - Atividades Concomitantes são para empresa com a classificação tributária = 03 - empresas do simples e/ou indicativo de desoneração no cadastro de informações do empregador na folha de pagamento
Veja mais informações nos artigos como parametrizar empresas do Simples c/ Atividades Concomitantes, S-1020 – Tabela de lotações tributárias e INSS Patronal do 13º Salário Empresas Simples Nacional Concomitante no eSocial.