Conceito: evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento não é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS.
Quem está obrigado:
a) As empresas que desenvolvem as atividades ou a venda de produtos relacionados no art. 7º e/ou no art.8º da Lei nº 12.546/2011;
b) O Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO (classificação tributária 9 na Tabela 8 – Classificação Tributária do eSocial), em relação aos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, dos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011; e
c) As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123/2006.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão 2.4.02
Para manutenção destes parâmetros, acesse o menu:
>Arquivo/ Tabelas Diversas/ Tabelas para Cálculo de GPS/SEFIP/ Parâmetros GPS/Sefip
Incluir nova validade:
Na Guia: Percentuais/Deduções/Acréscimos, informar o percentual que a empresa deve tributar de INSS parte patronal.
Se a empresa for totalmente desonerada os campos destacados deve ficar preenchidos com 0,00.
Esse percentual é informado para o responsável pela folha de pagamento pelo Setor Contábil/ Fiscal da empresa.
Obs.: Para geração do evento são buscados os parâmetros gps/sefip de menor código para a empresa considerada, buscando cadastros que tem o código de receita diferente de 155-obras. O empregador deve ter a classificação tributária = 03 - empresas do simples e/ou indicativo de desoneração no cadastro de informações do empregador na folha de pagamento.
Veja como parametrizar empresas do Simples c/ Atividades Concomitantes: S-1020 – Tabela de lotações tributárias