Dirigente sindical é o trabalhador que foi eleito para exercer cargo de diretoria em sindicato por meio de mandato e que goza de estabilidade garantida pela Constituição Federal. As orientações a seguir serão utilizadas pelo sindicato, pois será a empresa que irá receber o funcionário.
1) Cadastre a Pessoa Como Cadastrar Pessoas
2) Cadastre o Contrato Como Cadastrar um Contrato
3) Na Subguia presente em Contratos/eSocial/Código da Categoria do Trabalhador, selecione a Opção:
"401 - Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato"
4) Com a ação anterior, será habilita automaticamente a subguia Dados do Dirigente Sindical para devido preenchimento:
Os campos CNPJ da Empresa de origem do Dirigente Sindical, Data de Admissão do Dirigente Sindical na Empresa de origem e Matrícula do Trabalhador na Empresa de origem, tornam-se obrigatórios se o Código da Categoria do Trabalhador na Empresa de origem for:
- 101 – Empregado – Geral, inclusive empreg. público contrat. p/CLT.
- 102 – Empregado – Trab. Rural por Pequeno Prazo – Lei 11.718/2008
- 103 – Empregado – Aprendiz.
- 104 – Empregado – Doméstico.
- 105 – Empregado – Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/98.
- 106 – Empregado – Contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6.019/74.