Quando o funcionário vem a óbito para calcular a rescisão não é necessário cadastrar o aviso-prévio.
Acesse diretamente, no Módulo Folha de Pagamento, o Menu: Rescisões > Calcular Rescisões > Normal.
Informar a Data Base e a data do pagamento e no Tipo do aviso temos as opções cadastradas como padrão a 020 Falecimento, 021 Falecimento por Acidente de Trabalho e 022 Falecimento Decorrente de Doença Profissional.
- Cálculo da Rescisão:
- Tipos de Aviso
Para consultar o cadastro acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do Contrato > Motivos de RescisãoI.
Observações:
1. Como Lançar Rescisão por Morte em Folha Consolidada:
Quando a folha mensal do mês do óbito estiver consolidada e não tem nenhuma outra folha consolidada posterior prossiga com Data-Base no último dia do mês.
- Rescisões / Normal
Data-Base: último dia da competência.
Data de desligamento: Data do óbito .
Neste caso o eSocial - Evento S-2299 será enviado fora do prazo.
2. Se o funcionário estiver afastado pelo INSS, a Data de Retorno deve ser no dia anterior ao óbito, pois o eSocial não aceita outro evento além do S-2299 no mesmo dia.
3. Acesse as Condições e documentos para saque do FGTS
O recolhimento do FGTS será feito em SEFIP.