Conceito: Cessão do trabalhador é o ato de determinado trabalhador que coloca à disposição de outra empresa ou órgão em situação transitória.
Inexistem disposições legais, pelo fato de ter suas origens ligadas ao serviço público, onde é comum transferir-se o servidor, a título precário, de um para outro órgão do Estado através de leis especificas do órgão. Fonte: Norma de Cessão de Empregados – NOR 318 – EBC (Empresa Brasil de Comunicação)
Para o caso de trabalhador cedido, na subguia Dados Cadastrais, basta selecionar a opção “410 – Trabalhador cedido – informação prestada pelo Cessionário”.
Para visualizar, basta acessar Menu: Cadastramento / Contratos.
Esta ação habilita automaticamente a subguia Dados do Trabalhador Cedido para devido preenchimento:
O evento de admissão de trabalhador cedido somente pode ser enviado por empregador cuja natureza jurídica do estabelecimento do contrato informado seja relativo à administração pública (natureza jurídica iniciada por 1): 1015, 1023, 1031, 1040, 1058, 1066, 1074, 1082, 1104, 1112, 1120, 1139, 1147, 1155, 1163, 1171, 1180, 1198, 1201, 1210 e também para a natureza 2011.