Para Emitir o termo de Rescisão:
1 - Acesse o menu: Relatórios / Emitir Relatórios, informe o código do relatório do Termo de Rescisão.
Informe os dados solicitados em tela e clique em Iniciar Impressão.
Observação: Para imprimir o termo frente e verso, consulte o artigo Como Parametrizar o Termo de Rescisão Portaria 1057.
Opção pelo o Termo de Quitação ou Homologação
Para que o sistema alterne a opção padrão para emissão do Termo de Quitação ou do Termo de Homologação, será realizada algumas críticas no campo "Tempo Limite para acerto na Empresa (em meses)" do cadastro do Sindicato.
1 - Acesse o menu Arquivo / Tabelas do Contrato / Sindicatos. Informe o código do sindicato, na guia Parâmetros de Convenção revise ou configure a informação do campo Tempo Limite para acerto na Empresa (em meses).
Com base na informação deste campo o sistema procederá da seguinte forma:
- Na impressão "Individual" da Rescisão, sempre que o conteúdo no campo "Tempo Limite para acerto na Empresa (em meses)" estiver com a informação “99” o sistema irá sugerir a impressão do Termo de Quitação. Significa que nunca será dada assistência e homologação nos contratos de trabalho, independente do tempo de casa do Funcionário.
- Na impressão "Individual" ao informar ou navegar por um Contrato, se no campo "Tempo Limite para acerto na Empresa (em meses)" do Sindicato do Contrato estiver com conteúdo diferente de “99” será verificado o número de meses entre a Data de Admissão e a Data de Rescisão do Funcionário, e se for igual ou menor do que o conteúdo do campo do Sindicato será sugerido "Imprimir o Termo de Quitação" (opção marcada) e a opção "Imprimir o Termo de Homologação" fica desmarcada, caso contrário, será invertida a sugestão das duas opções. É importante ressaltar que, se entre a Data de Admissão e a Data de Rescisão tiver por exemplo cinco meses e um dia será considerado que o contrato de trabalho já está no sexto mês, ou seja, terá seis meses de tempo de casa.
- Na impressão "Individual" da Rescisão, sempre que o conteúdo no campo "Tempo Limite para acerto na Empresa (em meses)" não tiver conteúdo informado (branco) ou no Contrato não tiver Sindicato informado, será considerado que o campo "Tempo Limite para acerto na Empresa (em meses)" possui o conteúdo 12 (doze), para que sejam realizados os testes explicados no item anterior.
- Na impressão "Coletiva" as opções "Imprimir o Termo de Homologação" e "Imprimir o Termo de Quitação" ficam marcadas, porém desabilitadas, e os respectivos campos do nº de cópias de cada termo ficam habilitados. Para cada Contrato da seleção coletiva será impresso o Termo de Quitação ou o Termo de Homologação, de acordo com os critérios explicados para sugerir as referidas opções marcadas ou desmarcadas da impressão individual.
- Na impressão “Individual” da Rescisão Parcial (utilizada para Escolas/Professores), em que o Contrato continua com a situação ativo, o sistema não sugere nenhuma das opções para a impressão dos Termos (Homologação ou Quitação). O usuário deve escolher no momento da impressão qual dos dois Termos é o mais adequado.
- Na impressão “Coletiva” da Rescisão Parcial (utilizada para Escolas/Professores), para realizar o cálculo do número de meses de tempo de casa, e sugerir qual dos Termos (Homologação ou Quitação) para imprimir, será utilizada a Data da Folha da Rescisão Parcial ao invés da Data de Rescisão.
- Tanto na impressão "Individual" quanto na impressão "Coletiva", se zerar ou limpar o campo número de cópias dos Termos (Homologação ou Quitação) não será impresso o respectivo Termo.
- Analisar cada convenção e solicitar orientação jurídica antes de definir qualquer regra de negócio.
- Após o cálculo da Rescisão confira o Novo Modelo do Termo de Rescisão.
- A classificação dos VDBs para composição dos campos do termo de rescisão são as mesmas utilizadas no termo homolognet Portaria nº 1.621 de 07/2010.