Ao calcular uma Rescisão com data-base igual a data-base da Folha Mensal, exemplo 31/05/2018 - Folha Mensal e Rescisão em 31/05/2018, aparecerá a seguinte mensagem:
A Folha Mensal poderá ser mantida ao selecionar Sim, porém tem que verificar:
- Provisões de Férias e 13º Salário no mês da rescisão não deve ter calculado, após consolidar a Folha Mensal os VDBs deverão ser zerados.
- FGTS da Folha Mensal deverá ser recolhido juntamente com a GRRF (se for o caso).
Para excluir a folha mensal, informe a data-base da rescisão anterior a data-base da folha mensal.
Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.