1. Para realizar o cálculo da Rescisão Antecipada do Contrato de Determinado/Experiência, concedido tanto pelo empegado, quanto pelo empregador, devemos primeiramente observar se, no Cadastro do Contrato, aba Vínculos, Tipo de Contrato está marcada a opção Determinado:
Observação: A prorrogação do contrato deve ser informada somente se acontecer. Não deve ser informado no momento da admissão.
2. Cadastre o Aviso Prévio. Acesse o Menu: Rescisões > Aviso Prévio:
- Motivo de Rescisão: deve ser o 006 – Resc. Ant. Contr. De Exp. p/Empregado ou 007- Resc. Ant. Contr. De Exp. p/Empregador;
- Tipo de Aviso: Rescisão Antecipada do Contrato p/Tempo Determinado.
3. Para o cálculo da Rescisão acesse o Menu: Rescisões > Cálculo Individual ou Coletivo de Rescisões > Normais:
*O campo Indenizar 50% do restante da Exp. deve estar marcado conforme imagem abaixo. Caso a empresa opte por não efetuar o desconto não é necessário marcá-lo.
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