CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
Nos termos da NOTA PGFN/CRJ/Nº 485/2016, de 30 de maio de 2016 (aprovada em 2 de junho de 2016), e com esteio no artigo 19, inciso V, parágrafos 4º, 5º e 7º da Lei n.º 10.522, de 2002, e no artigo 3º, parágrafo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 2014, o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99014, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 (Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, pág. 63) .
Observe também a Instrução Normativa RFB nº 1.730, de 15 de agosto de 2017.
1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimento e Descontos, e selecione qualquer código de VDB.
2. Busque quais os VDBs que possui de Aviso Prévio Indenizado:
2.1. Acesse o ícone “Visualizar Impressão” através da lupa e selecione a opção "Vencimentos, Descontos e Bases de Cálculo":
2.2. Acesse o botão “Nova Seleção”:
2.3. Insira um título para a consulta e clique em "Avançar":
2.4. Selecione “Classificação p/Rais” e marque “Aviso Prévio Indenizado”, após “Avançar”:
2.5. Classifique o relatório por "Código" e após selecione “Terminar”:
2.6. Com a consulta selecionada, clique em “Selecionar” para emitir o relatório com todos os VDBs de Aviso Prévio Indenizado existente no banco de dados:
2.7. Será listado por código de VDB as verbas que possuem a tributação de INSS e que precisam ser ajustadas:
3. Já ciente da relação de VDBs, de volta ao menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimento e Descontos acesse o cadastro de cada código e no quadro “Incidência e Classificação” para o campo “INSS” informe “Não Incide” e Salve:
4. Na parametrização para o eSocial, inclua nova validade com o mês atual e informe conforme exemplo abaixo:
Natureza: 6003
Previdência: 00
IRRF: 74
FGTS: 11
Contrib. Sindical Laboral: 00
Observações:
- Se a empresa gera o Arquivo para Homolognet não tem alteração, informe OK.
- Para o eSocial acesse a Parametrização para o eSocial e informe conforme imagem abaixo.
- Este procedimento deve ser realizado para todos os VDBs que foram listados no relatório.
- Para os parâmetros de GPS/SEFIP na guia Dados Cadastrais no campo “Recolhe INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado? ” não é necessário o preenchimento, tendo em vista que ao alterar a tributação do VDB, esse campo se torna inutilizável, pois não estará mais sendo utilizado para base de cálculo.
" Antes de realizar as alterações, consulte o entendimento do Jurídico de sua empresa, ratificando este entendimento".