As orientações do roteiro tem a finalidade de instruir quanto ao cálculo da Indenização Adicional Lei 7.238/1984, no período de trinta dias que antecede a data da correção salarial, pelo módulo da Folha de Pagamento.
Recomendamos preventivamente que as empresas contatem sua assessoria jurídica, sindicato da categoria e fiscalização do MTE de sua região para orientação quanto ao entendimento e cálculo desta indenização.
No SIRH Metadados, acesse o módulo de Folha de Pagamento, menu: Arquivo/ Tabelas da Folha/ Vencimentos e Descontos, localize o VDB para Indenização Adicional (VDB padrão 044) e revise o quadro Incidência e Classificação.
Caso não tenha o VDB cadastrado, localize um código livre e realize a inclusão do novo VDB conforme modelo acima.
Na inclusão de um novo VDB faz-se necessário a manutenção da Integração Contábil para os usuários que utilizam esse processo na Folha de Pagamento. Verifique com sua área contábil a forma de lançamento para essa nova verba e realize a manutenção das regras de contabilização no módulo de Folha de Pagamento.
CONFIGURANDO A FÓRMULA DE CÁLCULO
Para calcular a Indenização Adicional é necessário configurar uma fórmula de cálculo. Recomendamos que a Indenização Adicional seja calculada na fórmula padrão 041 - Calcula Aviso Prévio e Out. Indenizações.
Acesse o menu: Arquivo/ Fórmulas de Cálculo, selecione a fórmula Calcula Aviso Prévio e Out. Indenizações(código padrão 041).
A Resultante “R033” é o resultado da base de cálculo da remuneração do empregado por dia, já utilizada para o pagamento do Aviso Prévio Indenizado ou outras indenizações, no exemplo acima é utilizado essa mesma base de cálculo para o pagamento da Indenização Adicional. Essa resultante pode variar de acordo com a parametrização de sua fórmula, portanto, revise a estrutura da fórmula, e se for o caso troque pela Resultante (Rnnn) ou Totalizador (Tnnn) configurado para tal fim.
Caso não tenha certeza da base de cálculo que deve compor essa indenização ou se um comissionado puro tem direito ou se no contrato de experiência tem direito ou verifique com sua assessoria jurídica, sindicato da categoria ou fiscalização do MTE de sua região.
Havendo a necessidade de criar uma base de cálculo específica para essa indenização contate o suporte Metadados.
CALCULANDO E CONFERINDO OS VALORES DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL
A indenização de que trata a Lei 7.238 é calculada na Rescisão do Contrato de Trabalho para o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial.
Para o empregado que se enquadrar nesta situação, no momento do cálculo do Aviso Prévio ou da folha de Rescisão principal o sistema sempre exibe a seguinte mensagem de alerta “O término do aviso prévio vai ocorrer 30 dias antes da data base informada no cadastro do sindicato”, porém, o pagamento da Indenização Adicional depende das seguintes configurações:
- Ter o VDB Indenização Adicional cadastrado no sistema (vide orientação anterior);
- Ter a verba de Indenização Adicional parametrizada em fórmula de cálculo (vide orientação anterior);
- Possuir, no cadastro do Sindicato do empregado, a informação correta no campo Mês de Dissídio. Acesse o menu: Arquivo / Tabelas do Contrato / Sindicatos, guia Parâmetros de Convenção;
- Possuir no motivo de rescisão, selecionado para o cálculo da folha de Rescisão, a configuração do Direito: Recebe Indenização Adicional. Para revisar essa informação, acesse o menu: Arquivo / Tabelas do Contrato / Motivos de Rescisão.
- A projeção do aviso prévio indenizado (API) é considerada, em consequência da integração destes períodos ao tempo de serviço do empregado, para todos os efeitos legais.
Recomendamos a simulação de uma folha de Rescisão para conferência deste cálculo.
OBS.: Sistema considera 30 dias antes da data-base. Se for Novembro, por exemplo, se o término de aviso projetado for de 02/10/2019 a 31/10/2019, sistema irá calcular a indenização.