Quando o autônomo está enquadrado no MEI, prestará serviço para a empresa e emitirá uma nota fiscal, pois é um autônomo mas com CNPJ.
Para que ocorra o recolhimento do INSS em GPS, seja declarado em Sefip e no eSocial, serão necessários os procedimentos abaixo no sistema Metadados:
1. Cadastre a Pessoa no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Pessoas;
Observação: Se já tem esta Pessoa Cadastrada pode utilizar a mesma Pessoa.
2. Cadastre o Contrato de Autônomo, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Autônomos;
Observe o preenchimento dos campos abaixo:
3. Revise os VDBs no módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimento, Descontos e Base;
- Verifique se há o VDB Pagamento RPA MEI sem incidência de IRRF.
Exemplo de VDB 3 dígitos.
Observação: Não parametrize para apuração contábil e ignore o erro 306 - Fechamento Soma dos Itens.
Exemplo de VDB 5 dígitos.
Observação: Não parametrize para apuração contábil e ignore o erro 306 - Fechamento Soma dos Itens.
- Parametrizar a Rubrica para o eSocial.
4. Realize o cálculo do RPA no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folhas > Calcular RPA - Cadastrar do RPA:
- Lançar o valor no VDB de Serviços a MEI:
- Zerar o VDB de desconto de INSS do MEI, de forma manual;
- Resultado:
Situação: Contratação de um funcionário (vínculo 01) que faz o recolhimento da DAS mensalmente - No cadastro da Pessoa, guia Base INSS Outros Empregos, no campo Número, informar o CNPJ do MEI. No campo Sobre Folha e Férias, Informe o valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional, pois na DAS, o valor de INSS recolhido se refere ao Mínimo. Desta forma, será recolhido a diferença de INSS sobre a remuneração como funcionário.
5. Fechamento mensal: Ao gerar a rotina mensal SEFIP, a RPA será enviada como pagamento de Autônomo;
Ao gerar o eSocial será informa este trabalhador sem vínculo no S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
Observação: Conforme Manual eSocial página 118
Contratação de Microempreendedor individual - MEI
22.1. Na contratação de MEI, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado. Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informa no eSocial.