Fundamentos Legais
MOS - Manual de Orientações do eSocial (páginas 85 a 89).
Quando enviar?
- No início da utilização do eSocial.
- Sempre que houver alterações nas informações relacionadas aos campos envolvidos no evento S-1000.
Observações:
-
Esse evento discrimina informações que influenciam a apuração correta de:
- Contribuições previdenciárias.
- Imposto de Renda.
- PIS sobre Folha de Pagamento.
- Depósitos do FGTS.
-
As informações são registradas historicamente, impossibilitando a existência de dados conflitantes para o mesmo evento e período de validade.
-
Para empresas que migram de outros sistemas, o cadastro deve estar alinhado às validades do Portal do eSocial, permitindo retificações de dados históricos.
SIRH Metadados
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu: eSocial > Informações do Empregador e clique na guia Dados Cadastrais.
Empresa: selecione a empresa matriz conforme o cartão de CNPJ no momento do cadastro das informações do empregador.
Leiaute: leiaute simplificado (aplicável após 02/05/2021).
Observação: leiaute completo utilizado apenas até 02/05/2021.
Tipo de Inscrição e Inscrição (<tpInsc> <nrInsc>): permitido somente CNPJ e CPF.
Grupo: informe conforme o enquadramento no cronograma do eSocial:
- Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
- Grupo 2: empresas com faturamento até R$ 78 milhões em 2016 (não optantes pelo Simples Nacional).
-
Grupo 3:
- Optantes pelo Simples Nacional;
- Entidades sem fins lucrativos;
- Empregadores pessoa física (exceto domésticos); e
- Produtores rurais pessoa física.
- Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais.
Competência Inicial para Geração de Eventos Mensais: deixe em branco no momento do cadastro. Após gerar os eventos iniciais via Rotina Especial [1747] Geração de Eventos Iniciais de eSocial para Clientes Convertidos, não será permitido alterar.
Observação: nos casos de clientes provenientes de outros sistemas, é necessário realizar um procedimento denominado Virada de Chave por meio da Rotina Especial [1747] - Geração de Eventos Iniciais de eSocial para Clientes Convertidos. Esse procedimento deve ser um dos últimos a ser executado durante a conversão, migração ou implantação.
Competência Inicial para Geração Eventos SST: informe a competência inicial para o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. Consulte o artigo relacionado para detalhes sobre qual competência informar: Geração do S-2240 - Criar Data para Geração dos Eventos SST. Após a geração dos eventos, o campo não irá permitir alteração.
Incluir Validade: atualize no início da utilização do eSocial e sempre que houver mudanças nas informações relacionadas ao evento S-1000. Exemplos comuns de alteração:
-
- Opção pelo Simples Nacional.
- Desoneração da folha de pagamento.
- Mudança de regime tributário que altere a classificação tributária.
- Troca de software ou contato da empresa.
Nome: informe o nome conforme consta no Cartão do CNPJ, para facilitar a localização da empresa no SIRH Metadados.
Lembre-se! Com a implementação do eSocial Simplificado, o nome da empresa passa a ser considerado pelo eSocial exatamente como registrado na Receita Federal do Brasil.
Classificação Tributária (<classTrib>): informe o código correspondente conforme a Tabela 08 - Classificação Tributária.
Exemplos:
-
- Simples Nacional: 01 a 04.
- Demais classificações: 05 a 85 ou 99 (pessoas jurídicas em geral).
📌️ Nota: a classificação tributária 08 - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais foi utilizada até 02/05/2021, mas permanece registrada para históricos.
Natureza Jurídica: informe conforme o CNPJ.
Lembre-se! Com o eSocial Simplificado, a natureza jurídica segue o registro da Receita Federal.
Indicativo de Cooperativa (<indCoop>):
Valores possíveis:
- Cooperativa de trabalho;
- Cooperativa de produção; ou
- Outras cooperativas.
Esse campo é utilizado para validações das regras do eSocial relacionadas às categorias de trabalhadores vinculados a cooperativas.
Conforme MOS - Manual de Orientações do eSocial, página 352:
2.7. Para o cálculo da contribuição previdenciária a ser descontada de remuneração de trabalhador
pertencente às categorias 731 ou 734 é aplicada a alíquota de 20% quando o declarante for
Cooperativa de Trabalho {indCoop}=[1], ou pertencente à categoria “Contribuinte Individual”, quando o declarante tiver classificação tributária {classTrib} = [70,80].
Indicativo de Construtora (<indConstr>):
Valores possíveis:
0. Não é construtora; ou
1. Empresa construtora.
Esse campo é utilizado para habilitar a informação de desoneração da folha de pagamento por obra de construção civil no evento S-1005.
Conforme MOS - Manual de Orientações do eSocial, página 371:
Nesse caso, está diretamente relacionado com a Empresa Construtora ter optado pela Desoneração da Folha de Pagamento dentro do ano e ter Obra que será ou não desonerada.
Tributação Produtor Rural (<indOpcCP>): indicativo da opção pelo produtor rural pela forma de tributação da contribuição previdenciária, nos termos do art. 25, § 13, da Lei 8.212/1991 e do art. 25, § 7°, da Lei 8.870/1994.
Observação: o não preenchimento desse campo implica que o produtor rural optou pela tributação sobre a comercialização da sua produção.
Opções de preenchimento:
- Sobre a comercialização da produção; ou
- Sobre a folha de pagamento.
Esse campo deve ser preenchido apenas se a Classificação Tributária (<classTrib>) for:
07. Produtor rural Pessoa Jurídica; ou
21. Produtor rural Pessoa Física (exceto segurado especial).
Permissão de Acesso ao Módulo Simplificado (<indPorte>): indicativo destinado a microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que desejam obter permissão para acessar o módulo simplificado do eSocial.
Regras de preenchimento:
- Não preencha se o empregador não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Não preencha se a Classificação Tributária (<classTrib>) for:
21. Pessoa Física (exceto segurado especial); ou
22. Segurado especial, inclusive empregador doméstico.
Conforme o MOS - Manual de Orientações do eSocial, página 89:
9. Indicativo de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) – indPorte
9.1. O campo {indPorte} só pode ser preenchido pelas ME/EPP e serve para elas indicarem
interesse em utilizar o módulo simplificado do eSocial que será desenvolvido para empresas com essa classificação. A única finalidade do campo é franquear o acesso a esse módulo, portanto, caso uma empresa se enquadre como ME ou EPP mas prefira continuar utilizando exclusivamente software próprio, não há necessidade de seu preenchimento. Caso o empregador não tenha preenchido o campo originalmente e, posteriormente, tenha interesse em acessar o módulo, deve alterar o S-1000 para o devido preenchimento do campo.
Indicativo de Desoneração da Folha (<indDesFolha>): define o indicativo de opção ou enquadramento para desoneração da folha, conforme legislação vigente.
0. Não aplicável;
1. Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente; ou
2. Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.
Regras para preenchimento:
O valor 1 (Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente) só pode ser utilizado se a Classificação Tributária (<classTrib>) for:
02. Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;
03. Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída; ou
99. Pessoas Jurídicas em geral.
-
O valor 2 (Município enquadrado nos critérios da legislação vigente) é permitido apenas para naturezas jurídicas específicas:
- 103-1, 106-6, 124-4, 133-3
-
Em todos os outros casos, o campo deve ser preenchido com o valor 0 (Não aplicável).
Optou pelo registro eletrônico de empregados (<indOptRegEletron>): esse campo indica se o empregador optou por utilizar o sistema eletrônico para o registro de empregados.
0. Não optou pelo registro eletrônico de empregados (ou opção não aplicável).
1. Optou pelo registro eletrônico de empregados.
Importante! Caso o declarante seja um órgão público sem empregados regidos pela CLT, deve ser informada a opção 0 - Não optou pelo registro eletrônico de empregados (ou opção não aplicável).
Conforme MOS - Manual de Orientações do eSocial, página 89:
12. Registro eletrônico de empregados
12.1. No campo {indOptRegEletron} o empregador deve informar se optou pela adoção de sistema
eletrônico para cumprimento da obrigação de registro de trabalhadores, conforme prerrogativa
contida no art. 41, da CLT. Não se deve confundir tal opção pelo registro eletrônico de empregados
com a forma de anotação dos horários de trabalho prevista no art. 71, §2º, da CLT. A informação do
tipo de registro de jornada adotado pelo empregador, se manual, mecânico ou eletrônico, não é
prestada no eSocial.
Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa (<indAcordoIsenMulta>): é de preenchimento exclusivo de entidades cuja natureza jurídica [ 501-0, 502-9, 503-7 ] sejam enquadradas no grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais – do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
Possui as opções:
0. Sem acordo; ou
1. Com acordo.
Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional( art. 430, inciso II, CLT, ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município (art. 430, inciso III, CLT):
Possui as opções:
N: Não; ou
S: Sim.
👉️ O preenchimento é facultativo para Pessoa Jurídica. Para Pessoa Física, não é necessário informar.
Observação: essa opção foi utilizada apenas até a versão completa do leiaute do eSocial, que foi válida até 02/05/2021. Embora não esteja mais em vigor, não pode ser removida do SIRH Metadados, pois foi utilizada no passado.
Empresa de Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho e
Número do registro da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho: cabe à empresa de trabalho temporário, conforme a Lei nº 6.019/74, informar os dados relativos ao contrato de trabalho temporário, quando a categoria do trabalhador no campo Categorias dos Trabalhadores for 106 - Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974.
Indicativo de Situação da Pessoa Jurídica:
0. Situação Normal;
1. Extinção;
2. Fusão;
3. Cisão; ou
4. Incorporação.
Opções para substituição à DIRF.
Indicativo de Situação da Pessoa Física:
0. Situação Normal;
1. Encerramento de espólio; ou
2. Saída do país em caráter permanente.
Data da Transformação em sociedade de fins lucrativos - Lei 11.096/2005 (<dtTrans11096>):
Não preencha se a Classificação Tributária (<classTrib>) for:
21. Pessoa Física (exceto segurado especial); ou
22. Segurado especial, incluindo quando for empregador doméstico.
👉️ Se informada, a data deve ser superior a 21/11/2021 e inferior ou igual à data atual.
Indicativo de Tributação de PIS e PASEP Sobre a Folha de Pagamento (<indTribFolhaPisPasep>): preencha exclusivamente quando o empregador estiver sujeito à tributação de PIS e PASEP sobre a folha de pagamento.
Acesse o menu: eSocial > Informações do Empregador e clique na guia Dados de Empresas Isentas.
Sigla e Nome do Ministério ou Lei que Concedeu o Certificado (<ideMinLei>).
Número do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, número da portaria de concessão do certificado ou, no caso de concessão por meio de lei específica, o número da lei (<nrCertif>).
Data de Emissão do Certificado/Publicação da Lei (<dtEmisCertif>).
Data de Vencimento do Certificado (<dtVencCertif>).
Número do Protocolo do Pedido de Renovação (<nrProtRenov>).
Data do Protocolo de Renovação (<dtProtRenov>).
Data de Publicação no Diário Oficial da União - DOU (<dtDou>).
Número da Página no DOU Referente à Publicação do Documento de Concessão do Certificado (<pagDou>).
Importante! É imprescindível que haja uma nova validade quando ocorrerem alterações nos dados das Empresas Isentas.
Acesse no menu: eSocial > Informações do Empregador e clique na guia Contato/Empresa de Software.
No quadro Contato, informe os dados de contato da empresa.
Acesse no menu: eSocial > Informações do Empregador e clique na guia Integrações com Outros Sistemas.
Informações do Empregador/Contribuinte/Órgãos Públicos (S-1000):
Aquisição de Produto Rural S-1250: informe sempre Não para validades iguais ou superiores a 07/2021, pois essas informações são prestadas pelo software de escrituração fiscal para o EFD - Reinf.
Gestão de empregados domésticos pelos aplicativos governamentais: Empregadores Pessoa Física com Classificação Tributária igual a 21 - Pessoa Física, exceto segurado especial, ou 22 - Segurado especial, inclusive quando forem empregadores domésticos, devem fornecer informações no eSocial Doméstica.
Quando informado Sim, na geração do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, o campo de remuneração será marcado como Sim, mesmo que o empregador não possua movimento.
Como Resolver?
Abaixo, apresentamos uma relação de artigos relacionados ao evento S-1000 - Informações do Empregador:
- Como Ajustar a Classificação Tributária do Evento S-1000.
- Implantação da aba Integração com outros sistemas S-1000.
- Inclusão Da Informação De Grupo No S-1000 – Informações Do Empregador.
- S-1000 - Informações do Empregador Rejeitado - CNPJ Inválido Empresa de Software.
- Porque não Gerou o Evento S-1000 para as Empresas que Recolhem PIS sobre Folha.
- S-1000 Inconsistência Conteúdo do Campo Número da Página no DOU é Inválida.
- Erro: "O Evento Somente Pode Ser Recepcionado se Não Existir Outro Evento para a Tabela...".
- Como Fazer a Opção pelo Registro Eletrônico de Empregados no eSocial.
- Substituição do Livro de Registro de Empregados.
- [1747] Geração dos Eventos S-1000 e S-1005 Como Aceitos na Conversão.
- "Não foi Possível Gravar o Evento" / "Não foi Possível Gerar o ID para o Evento".
- Cód. 130: É Necessário Existir Informação Cadastral do Empregador para o Período.
- Como Consultar Eventos no Portal do eSocial Enviados Anteriormente por Empresas que eram MEI.