Fundamentos Legais
MOS - Manual de Orientações do eSocial páginas 85 até 89.
Quando enviar?
No início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento S-1000.
Observações:
- Neste evento estão discriminadas informações que influenciam a apuração correta das
contribuições previdenciárias, informações para imposto de renda, PIS sobre Folha de Pagamento e dos depósitos do FGTS. - As informações são registradas de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade.
- Cientes que vem de outros sistemas este cadastro deve estar igual as validades constantes no Portal do eSocial para que seja possível realizar retificações do passado.
SIRH Metadados
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Acesse no menu eSocial > Informações do Empregador na guia Dados Cadastrais.
Empresa: Selecionar a empresa matriz conforme cartão de CNPJ no momento do cadastro das informações do empregador.
Leiaute: Simplificado.
O leiaute completo foi utilizado somente até 02/05/2021
Tipo de Inscrição e Inscrição <tpInsc> <nrInsc>: Permitido somente 1 - CNPJ / 2 - CPF
Grupo: Informe de 1 a 4 conforme enquadramento no Cronograma eSocial.
- GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
- GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
- GRUPO 3 Pessoas Jurídicas - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos / Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
- GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais.
Competência Inicial para Geração Eventos Mensais: Esta opção deve ficar em branco.
Após ser informado pela Rotina Especial [1747] Geração de Eventos Iniciais de eSocial Para Clientes Convertidos ou gerado os eventos, o campo não irá permitir alteração.
Nos casos de Cientes que vem de outros sistemas é necessário fazer um procedimento que se chama Virada de Chave em através da Rotina Especial [1747] Geração de Eventos Iniciais de eSocial Para Clientes Convertidos, sendo este uns dos últimos procedimentos a serem realizados numa conversão ou migração ou implantação.
Competência Inicial para Geração Eventos SST: Esta opção deve ser informada competência inicial para geração do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, para mais detalhes sobre qual competência informar confirme no artigo Geração do S-2240 - Criar Data para Geração dos Eventos SST.
Após ser informado ou gerado os eventos, o campo não irá permitir alteração.
Incluir Validade: no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento S-1000.
Exemplos mais comuns:
- Opções do Simples Nacional.
- Opções de Desoneração da Folha de Pagamento.
- Mudança de Regime Tributário que altere a Classificação Tributária.
- Mudança de Empresa de Software.
- Mudança de Contato.
- Entre outros.
Nome: Informe conforme Cartão do CNPJ para fácil localização da empresa no SIRH Metadados.
Com a entrada do eSocial Simplificado o Nome é considerado pelo eSocial conforme consta na Receita Federal do Brasil.
Classificação Tributária <classTrib>: Código correspondente à classificação tributária do contribuinte conforme a Tabela 08 - Classificação Tributária
Exemplo dos mais comuns:
- Empresas Enquadradas no Simples Nacional 01, 02, 03 ou 04.
- Demais Classificação Tributária de 05 até 85.
- Demais empresa 99 - Pessoas Jurídicas em geral.
Observação: Atualmente não tem mais a classificação tributária 08 - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais, foi utilizada somente até o leiaute completo do eSocial, mas como foi utilizada no passado a mesma não pode ser retirada do SIRH Metadados.
O leiaute completo foi utilizado somente até 02/05/2021.
Natureza Jurídica: Informe conforme Cartão do CNPJ.
Com a entrada do eSocial Simplificado Natureza Jurídica é considerado pelo eSocial conforme consta na Receita Federal do Brasil.
Indicativo de Cooperativa <indCoop>: Informe 1 - Cooperativa de trabalho ou 2 - Cooperativa de produção ou 3 - Outras cooperativas.
Utilizado para validações de regras do eSocial para as Categoria do Trabalhador utilizado em Cooperativas.
Exemplo MOS - Manual de Orientações do eSocial página 352:
2.7. Para o cálculo da contribuição previdenciária a ser descontada de remuneração de trabalhador
pertencente às categorias 731 ou 734 é aplicada a alíquota de 20% quando o declarante for
Cooperativa de Trabalho {indCoop}=[1], ou pertencente à categoria “Contribuinte Individual”, quando
o declarante tiver classificação tributária {classTrib} = [70,80].
Indicativo de Construtora <indConstr>: 0 - Não é construtora ou 1 - Empresa construtora
Utilizada para habilitar a informação de desoneração da folha de pagamento por obra de construção civil no evento S-1005.
MOS - Manual de Orientações do eSocial página 371:
Neste caso está diretamente relacionado com a Empresa Construtora ter optado pela Desoneração da Folha de Pagamento dentro do ano e ter Obra que será ou não desonerada.
Tributação Produtor Rural <indOpcCP>: Indicativo da opção pelo produtor rural pela forma de tributação da contribuição previdenciária, nos termos do art. 25, § 13, da Lei 8.212/1991 e do art. 25, § 7°, da Lei 8.870/1994. O não preenchimento deste campo por parte do produtor rural implica opção pela comercialização da sua produção.
1 - Sobre a comercialização da sua produção
2 - Sobre a folha de pagamento
Só preencher se Classificação Tributária <classTrib> for 07- Produtor rural Pessoa Jurídica ou 21 Pessoa Física, exceto segurado especial.
Permissão de acesso ao módulo simplificado <indPorte>: Indicativo de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP para permissão de acesso ao módulo simplificado.
Não preencher caso o empregador não se enquadre como micro ou pequena empresa.
Não preencher se Classificação Tributária <classTrib> for 21- Pessoa Física, exceto segurado especial ou 22 - Segurado especial, inclusive quando for empregador doméstico.
MOS - Manual de Orientações do eSocial página 89:
9. Indicativo de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) – indPorte
9.1. O campo {indPorte} só pode ser preenchido pelas ME/EPP e serve para elas indicarem
interesse em utilizar o módulo simplificado do eSocial que será desenvolvido para empresas com essa
classificação. A única finalidade do campo é franquear o acesso a esse módulo, portanto, caso uma
empresa se enquadre como ME ou EPP mas prefira continuar utilizando exclusivamente software
próprio, não há necessidade de seu preenchimento. Caso o empregador não tenha preenchido o
campo originalmente e, posteriormente, tenha interesse em acessar o módulo, deve alterar o S-1000
para o devido preenchimento do campo
Indicativo de Desoneração da Folha <indDesFolha>: Indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha.
0 - Não aplicável
1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente
2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente
Pode ser igual a 1-Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente]apenas se Classificação Tributária <classTrib> for 02 -Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída , 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída , 99 - Pessoas Jurídicas em geral.
Pode ser igual a 2- Município enquadrado nos critérios da legislação vigente] apenas para as naturezas jurídicas iguais a [103-1, 106-6, 124-4, 133-3].
Nos demais casos, deve ser igual a 0 - Não aplicável.
Optou pelo registro eletrônico de empregados <indOptRegEletron>: Indica se houve opção pelo registro eletrônico de empregados.
0 - Não optou pelo registro eletrônico de empregados (ou opção não aplicável)
1 - Optou pelo registro eletrônico de empregados
Caso o declarante seja órgão público sem empregados regidos pela CLT, informar 0 - Não optou pelo registro eletrônico de empregados (ou opção não aplicável).
MOS - Manual de Orientações do eSocial página 89:
12. Registro eletrônico de empregados
12.1. No campo {indOptRegEletron} o empregador deve informar se optou pela adoção de sistema
eletrônico para cumprimento da obrigação de registro de trabalhadores, conforme prerrogativa
contida no art. 41, da CLT. Não se deve confundir tal opção pelo registro eletrônico de empregados
com a forma de anotação dos horários de trabalho prevista no art. 71, §2º, da CLT. A informação do
tipo de registro de jornada adotado pelo empregador, se manual, mecânico ou eletrônico, não é
prestada no eSocial.
Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa <indAcordoIsenMulta>:
é de preenchimento exclusivo de entidades cuja natureza jurídica [ 501-0, 502-9, 503-7 ] sejam enquadradas no grupo 5 – “Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” – do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
0 - Sem acordo
1 - Com acordo
Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional( art. 430, inciso II, CLT, ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município (art. 430, inciso III, CLT):
Esta opção
N - Não;
S - Sim.
O preenchimento é facultativo para Pessoa Jurídica. Não informar se for Pessoa Física.
Observação: Atualmente não tem mais essa opção, foi utilizada somente até o leiaute completo do eSocial, mas como foi utilizada no passado a mesma não pode ser retirada do SIRH Metadados.
O leiaute completo foi utilizado somente até 02/05/2021.
Empresa de Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho e
Número do registro da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho:
Cabe à empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74) informar os dados referentes ao
contrato de trabalho temporário, quando a categoria do trabalhador no campo Categorias dos Trabalhadores for 106 Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974]:
Indicativo de Situação da Pessoa Jurídica: 0 - Situação Normal; 1 - Extinção; 2 - Fusão; 3 - Cisão; 4 - Incorporação.
Opções para substituição a DIRF.
Indicativo de Situação da Pessoa Física: - 0 - Situação Normal; 1 - Encerramento de espólio; 2 - Saída do país em caráter permanente.
Data da Transformação em sociedade de fins lucrativos - Lei 11.096/2005 <dtTrans11096>:
Não preencher se Classificação Tributária <classTrib> for 21- Pessoa Física, exceto segurado especial ou 22 - Segurado especial, inclusive quando for empregador doméstico.
Se informada, deve ser maior que 21/11/2021 e menor ou igual à data atual.
Indicativo de Tributação de PIS e PASEP Sobre a Folha de Pagamento <indTribFolhaPisPasep>:
Preenchimento exclusivo para o empregador em situação de tributação de PIS e PASEP sobre a folha de pagamento.
Acesse no menu eSocial > Informações do Empregador na guia Dados de Empresas Isentas.
Sigla e nome do Ministério ou lei que concedeu o certificado <ideMinLei>.
Número do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, número da portaria de concessão do certificado, ou, no caso de concessão através de lei específica, o número da lei <nrCertif>.
Data de emissão do certificado/publicação da lei <dtEmisCertif>.
Data de vencimento do certificado <dtVencCertif>.
Número do protocolo do pedido de renovação <nrProtRenov>.
Data do protocolo de renovação <dtProtRenov>.
Data de publicação no Diário Oficial da União - DOU <dtDou>.
Número da página no DOU referente à publicação do documento de concessão do certificado <pagDou>.
Observação: È imprescindível uma nova validade quando tiver alterações nos dados de Empresas Isentas.
Acesse no menu eSocial > Informações do Empregador na guia Contato/Empresa de Software.
No quadro Contato informe os dados de contato da empresa.
No quadro Informações da Empresa de Software, informe os dados da empresa em questão, mas se for Metadados, basta clicar no ícone ao lado direto.
Acesse no menu eSocial > Informações do Empregador na guia Integrações com Outros Sistemas.
Informações do Empregador/contribuinte/órgãos Públicos (S-1000):
Será Sim quando:
- A empresa que enviou os eventos de Remuneração S-1200 não tem todos os seus empregados administrados pelo SIRH Metadados neste banco de dados, de forma que outra pessoa que também enviará S-1200 irá efetuar o fechamento da competência.
- Nos casos de Cientes que vem de outros sistemas é necessário inclui as validades anteriores que já constam no Portal do eSocial e é cadastrado no Metadados para consulta de histórico ou a necessidade de retificações de meses anteriores.
- Filial envia os dados pela Metadados e a Matriz envia por outro sistema.
- Matriz e filial possuem bases separadas.
Será Não quando:
- A empresa em questão será enviada ao eSocial pela primeira vez ao Portal do eSocial e será pelo SIRH Metadados.
- Não se precisar reenviar um fechamento reaberto para retificação de um período em que foi feito o fechamento por outro software.
Aquisição de Produto Rural S-1250: Informe sempre não para validades igual a 07/2021 ou superior, pois essas informações são prestadas pelo software de escrituração fiscal para o EFD - Reinf.
Gestão de empregados domésticos pelos aplicativos governamentais: Empregadores Pessoa Física classificação tributária for igual a 21 - Pessoa Física, exceto segurado especial ou 22 - Segurado especial, inclusive quando for empregador doméstico com informações no eSocial Doméstica.
Quando informado Sim, na geração do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos gera campo de remuneração com "Sim", mesmo que o empregador não possua movimento.
Como Resolveria?
Abaixo uma relação de artigos relacionado ao evento S-1000 - Informações do Empregador
- Como Ajustar a Classificação Tributária do Evento S-1000
- Implantação da aba Integração com outros sistemas S-1000
- Inclusão Da Informação De Grupo No S-1000 – Informações Do Empregador
- S-1000 - Informações do Empregador Rejeitado - CNPJ Inválido Empresa de Software
- Porque não Gerou o Evento S-1000 para as Empresas que Recolhem PIS sobre Folha
- S-1000 Inconsistência Conteúdo do Campo Número da Página no DOU é Inválida
- Erro: "O Evento Somente Pode Ser Recepcionado se Não Existir Outro Evento para a Tabela..."
- Como Fazer a Opção pelo Registro Eletrônico de Empregados no eSocial
- Substituição do Livro de Registro de Empregados