Fundamentos Legais
MOS - Manual de Orientações do eSocial (páginas 89 até 93).
Quando enviar?
O envio do evento S-1005 deve ocorrer no início da utilização do eSocial e sempre que houver alterações nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento.
Os declarantes são identificados exclusivamente pelo CNPJ, no caso de pessoa jurídica, e pelo CPF, no caso de pessoa física.
Observações:
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Sempre que informações relativas ao CNAE Preponderante, FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal, obra de construção civil, dentre outras forem atualizadas, o evento deve ser enviado. Este evento guarda as informações de forma histórica, não sendo permitido haver dados diferentes para o mesmo estabelecimento/obra de construção civil no mesmo período de validade.
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Cumprimento de cota de aprendiz: as informações do grupo [infoApr] referem-se a cada um dos estabelecimentos.
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Cumprimento de cota de PCD (Pessoa com Deficiência): devem ser prestadas apenas no estabelecimento Matriz.
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Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF): no caso de produtor rural pessoa física, deve ser informado o número do(s) CAEPF correspondente(s) às unidades onde a pessoa física exerce sua(s) atividade(s).
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Entidades despersonalizadas: deve ser informado o CAEPF vinculado ao CPF da pessoa física encarregada de contratar e gerir os empregados de entidades despersonalizadas, como consórcios simplificados de empregadores rurais.
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Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS): devem informar o CNAE preponderante, por se tratar de uma informação cadastral. Contudo, tais dados não são utilizados para apurar as contribuições previdenciárias correspondentes.
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Agroindústria: devem informar o CNAE preponderante, por se tratar de uma informação cadastral. No cálculo das contribuições sociais devidas a Terceiros, o eSocial considera a substituição da folha de pagamento pela comercialização da produção, conforme o FPAS informado no evento S-1020.
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Obras de construção civil: quando se tratar de obra própria, inclusive executada por construtora contratada por empreitada total, o responsável pelo CNO deve cadastrar a obra nesse evento sempre que houver necessidade de prestar informações relativas à obra, como a contratação de empregados ou prestadores de serviço autônomos diretamente vinculados ao CPF ou CNPJ responsável pelo CNO.
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Sociedade em Conta de Participação (SCP):
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Se o sócio ostensivo for pessoa jurídica, este evento deve ser enviado com o CNPJ da SCP para referenciar informações cadastrais, contratuais e de remunerações dos trabalhadores que atuam para a SCP; ou
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Se o sócio ostensivo for pessoa física, deve criar um CAEPF específico para a atividade relativa à SCP, mesmo que já possua outro CAEPF para outra atividade. Todas as informações relacionadas à SCP devem ser vinculadas ao estabelecimento referente ao CAEPF específico.
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Empregador Pessoa Jurídica com obras próprias (CNO):
- Cada CNO gera um evento S-1005.
- Os empregados no evento S-2200 estarão vinculados a este local de trabalho (S-1005).
- A cada troca de CNO no cadastro do empregado, é gerado o evento S-2206 com o novo local de trabalho (S-1005 do CNO).
- Também é gerado o detalhamento na DCTFWeb para cada CNO.
- Obras de terceiros (empreitada parcial) serão informadas apenas no evento S-1020 (SEFIP 150).
SIRH Metadados: Evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
- No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu: Cadastramento > Estabelecimentos.
- Busque pelo estabelecimento que deseja no campo Código.
- Clique no botão Parametrização para o eSocial.
Parâmetros de Configuração
Estabelecimento
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Selecione o estabelecimento.
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Tipo de Inscrição e Inscrição ( e ):
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1 - CNPJ
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3 - CAEPF
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4 - CNO: para CNO, o SIRH Metadados busca informações do menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP:
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Deve existir um Parâmetro da GPS/SEFIP exclusivo para cada CNO com Tipo GPS/SEFIP: Obra de Construtora/Obra Própria.
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Na guia Lotação p/eSocial, o tipo deve ser 01 - Setor, Depto, etc de qualquer estabelecimento do contribuinte.
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Informe o CNO da obra no Parâmetro da GPS/SEFIP.
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Incluir Validade: no início da utilização do eSocial e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento S-1005.
Exemplo mais comum:
- Alteração do CNAE Preponderante.
CNAE Preponderante <cnaePrep>: Informe referente à atividade econômica preponderante.
Quando Enviar?
-
O envio do evento S-1005 deve ocorrer:
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No início da utilização do eSocial.
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Sempre que houver alterações nas informações relacionadas aos campos envolvidos neste evento.
-
Exemplo mais comum:
- Alteração do CNAE Preponderante.
CNAE Preponderante <cnaePrep>:
- Informe a atividade econômica preponderante.
- Para Obra de Construtora/Obra Própria, o CNAE é informado no menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP > Lotação p/eSocial na guia Outras Informações.
- As empresas devem realizar mensalmente o auto enquadramento na alíquota do RAT, informando no eSocial o CNAE Preponderante, conforme exigência legal (art. 22, II da Lei 8.212/91 e IN RFB Nº 2110/2012 art. 43).
CNAE Preponderante: Critérios
- Número de empregados na atividade.
- Reavaliação mensal.
- Em caso de empate, considere a atividade de maior risco.
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
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O FAP é informado quando o CNPJ responsável pela inscrição no CNO não é encontrado na tabela FAP. Mais detalhes no artigo Evento S-1005 - Envio do campo FAP por Obra.
Para CNO: Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil <indSubstPatrObra>:
- Para Obra de Construtora/Obra Própria, marque a opção Empresa Enquadrada nos Art. 7º e 9º da Lei 12.546/2011 (Lei da Desoneração), caso aplicável.
- O evento S-1000 deve identificar a empresa como 1 - Empresa Construtora.
Inscrição do Resp. da obra <cnpjResp>:
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Preencha com o CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB.
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Informado no menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Lotação p/eSocial na guia Outras Informações.
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Tipos de Inscrição:
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CNPJ.
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CAEPF (Titular de cartório, produtor rural, equiparado a empregador, segurado especial, consórcio rural).
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CNO (Obras próprias vinculadas ao CNPJ ou CPF).
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GILRAT e FAP
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Caso a empresa tenha decisão judicial ou administrativa favorável para utilização de alíquotas diferentes, os campos {aliqRat} e {fap} devem ser preenchidos com os valores correspondentes.
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Nesse caso, o evento S-1005 deve ser enviado após o evento S-1070.
Alíquota RAT e FAP <aliqRat / fap>:
- O SIRH Metadados busca informações do menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP.
- Parametrização: guia Informações relacionadas a RAT, FAP e Desoneração.
- O FAP é enviado apenas quando o estabelecimento não é encontrado na tabela FAP ou a empresa possui decisão favorável para utilizar outro valor.
- Mais detalhes no artigo: eSocial Leiaute Simplificado - Geração do evento S-1005.
- No evento S-1005, o RAT e o FAP só são informados quando a empresa tem processo cadastrado no menu eSocial > Processos, vinculado ao menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Lotação p/eSocial na guia Outras Informações.
Na geração do evento S-1005, busca-se informações de Processos Judiciais para:
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Processos administrativos ou judiciais em que houve decisão ou sentença favorável ao contribuinte modificando a alíquota RAT da empresa.
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Processos administrativos ou judiciais em que houve decisão ou sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando a alíquota FAP aplicável ao contribuinte.
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Processos administrativos ou judiciais para dispensa, ainda que parcial, da contratação de aprendiz em virtude de processo judicial ou quando houver contratação de aprendiz por meio de entidade educativa ou de prática desportiva.
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Processos administrativos ou judiciais para dispensa, ainda que parcial, da contratação de PCD em virtude de processo judicial.
Tipo de CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física <tpCaepf>:
Acesse o menu: Cadastramento > Estabelecimento e clique no botão Parametrização para eSocial.
- Contribuinte individual
- Produtor rural
- Segurado especial
Deve ser compatível com o cadastro da RFB.
Informações relacionadas à contratação de aprendiz <infoApr>:
- Quando a opção for Dispensado, é necessário um processo (S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais) previamente cadastrado no menu: eSocial > Processos.
- Quando a contratação de aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento declarante, informe o número de inscrição da entidade educativa ou de prática desportiva <infoEntEduc / nrInsc>:
MOS - Manual de Orientações do eSocial, página 91:
4.3 Nos casos em que a contratação de aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento declarante que tem de cumprir a cota, e sim por entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município, deve ser informado no grupo [infoEntEduc] deste evento, relativo ao estabelecimento, o número do CNPJ que realiza a contratação dos aprendizes. Essa é a única informação prestada pelo declarante para o qual a contratação é feita. A informação da admissão, nesse caso, é prestada pela entidade educativa ou de prática desportiva, mediante o envio do evento S-2200 e indicando a identificação do estabelecimento para o qual a contratação está sendo feita.
Informações sobre a contratação de pessoa com deficiência (PCD) <infoPCD>:
- Quando a opção for Dispensado, é necessário um processo (S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais) previamente cadastrado no menu: eSocial > Processos.
Como Resolver?
Abaixo está uma relação de artigos relacionados ao evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
- Não foi Possível Carregar as Informações da Parametrização para o eSocial Referente ao Estabelecimento do Contrato.
- Quando o Conteúdo Informado Para o Campo 'Categoria do trabalhador' Não Corresponder a '104 - Empregado - Doméstico', o Conteúdo do Campo 'Inscrição do Local de Trabalho, Deve Ser Informado.
- Cód. 750 | O Período de Validade do Item Não Pode Ser Diminuído, Pois Este Item está Sendo Utilizado em Outro Evento Já Enviado.
- Não Foi Possível Gerar/Atualizar as Informações do Evento de Tabela de Estabelecimento, Obras S-1005.
- S-1005: 272 - A Inscrição Informada Deve Corresponder a um Estabelecimento / CNO / CAEPF do Empregador.
- Cód. 1170 | A Inscrição Informada Deve Ser Diferente dos Estabelecimentos Cadastrados na Tabela S-1005 ( Estab. e Obras ).
- S-1005: 1801-O FAP do Estabelecimento não Foi Localizado na Base.
- Por que Não Gerou Alteração no S-1005 Devido Novo RAT e/ou FAP Ajustados.
- Classificação Tributária 04 - MEI não pode ter S-1005 de CNO
- [1747] Geração dos Eventos S-1000 e S-1005 Como Aceitos na Conversão.
- Parâmetro de GPS/SEFIP utilizado para informar RAT, FAP e Desoneração no evento S-1005.
- Erro 553: Grupo "Indicativo de Substituição de Contribuição Patronal" Não Deve ser Preenchido.
- Estabelecimento 'XXXX' Não Possui Parametrização Para o eSocial Ativa Para o Mês/Ano 'XX/XXXX'.
- [Cód. 2] O Campo Não Pode ser Preenchido: Indica se o Estabelecimento Realiza a Contratação de Aprendiz.
- Como Parametrizar Obras de Empresas Construtoras no Sistema Metadados.
- Como Parametrizar Serviços Prestados, por Empresas Construtoras para um CNPJ, no Sistema Metadados.
- Cód 753 - O Tipo de CAEPF Informado está Diferente do Valor Encontrado no Sistema CAEPF.
- Cód. 371 | A Alíquota Deverá ser Compatível como CNAE Preponderante Informado.
- O Campo "CNAE Preponderante", Deve ser Informado.