Apropriação de horas no Ponto e com opção de exportação para Folha de Pagamento
O que é apropriação de horas?
O rateio das horas é feito com base na lotação do contrato mediante registro(s) de Transferência Temporária, sendo possível estar alocado temporariamente em mais de uma lotação no mesmo dia. Logo, as horas do ponto são fracionadas conforme o tempo em cada uma das lotações.
As horas do dia serão rateadas em função do advento dos registros de transferências temporárias que poderão ser parte de um dia ou dia inteiro e/ou período de tempo pré-determinado. Além destas opções, ainda poderá existir a possibilidade do mesmo contrato ser apropriado em mais de uma classificação contábil no mesmo dia.
O cálculo das horas proporcionais de cada classificação contábil, é executado pelo próprio cálculo do ponto. Se não existir nenhum registro de transferência temporária no dia, todas horas prevista no dia são atribuída a classificação Contábil do cadastro do contrato.
Quais eventos fazem parte da apropriação?
Apenas Códigos Fixos do Ponto conforme relação. Os códigos identificados na coluna Rateio Não, não são considerados para o cálculo do Rateio.
Quais informações podem ser realizado cálculo da apropriação?
A apropriação poderá ser feita pelos seguintes informações cadastrais:
Centro de custo: Nível 1 ao 4
Classificação Gerencial:
Classificação Contábil: Esta modalidade integra automaticamente com a Folha de pagamento
Setor:
Função.
Cargo:
Exemplo: Na parte da manhã das ( 08:00 às 12:00 ), o funcionário foi alocado temporariamente para trabalhar em outro setor ( Classificação Contábil 9999 ) e o restante do período permaneceu na Lotação de origem ( Classificação Contábil 0002 ).
Logo, o rateio das horas será:
03:45 ( 08:00 11:45 ) para a Classificação contábil 9999
05:15 ( 07:45 às 08:00 e das 13:00 às 18:00) para Lotação Contábil de origem ( 0002 )
Registro da transferência temporária correspondente
Pra que serve apropriação de horas?
Basicamente é utilizada para apuração das horas diárias proporcionais a cada lotação que o funcionário trabalhou no dia. Em outras palavras, a controladoria utiliza no seu ERP para cálculo da eficiência da fábrica.
Como habilitar apropriação de horas?
Para habilitar o cálculo da apropriação de horas, deve-se acessar: Arquivo/Diretrizes/Diretrizes do Módulo/Utiliza Apropriação Horas.
As opções são:
- Sim: Calcula apropriação, sem exportação
- Não: Não calcula
- Classificação Contábil: Calcula apropriação e integra automaticamente com a folha de pagamento ( Rateio Contábil ) no momento de exportar o ponto para folha.
Opção Classificação Contábil: No processo de “Exportar lançamentos para folha de pagamento”, o sistema calcula proporcionalmente o percentual das horas trabalhadas em cada Classificação Contábil em função do número total horas do período em processamento. Esta informação é gravada no módulo da Folha de Pagamento no contrato na guia ( Rateio Contábil ).
Quando é integrado a folha de pagamento, o sistema realiza o cálculo dos percentuais correspondentes as horas de cada Classificação contábil divididas pelo total de horas do período que está sendo executado.
Como calcular o Percentual
Para calcular o percentual correspondente a cada uma das classificações contábeis, deve-se somar os Minutos/Horas trabalhados no período e dividir pelo total de Minutos/Horas do mesmo período como neste exemplo.
Como consultar Resultado exportado para Folha?
Você deve acessar em Cadastro\Contrato na guia Rateio Contábil como demonstra o exemplo
Importante
-
Atenção aos lançamentos digitados na Folha (Rateio Contábil). Quando houver lançamentos digitados, o sistema NÃO realizará a exportação dos rateios, independentemente da data. Isso significa que ele respeitará as informações digitadas manualmente. Para voltar a exportar, é necessário deletar esses registros.
Exemplo: se o mês 04/2024 for importado e o mês 05/2024 for digitado manualmente, ao tentar exportar o mês 06/2024, o sistema não o exportará devido a essa limitação. Nesse caso, para exportar o mês 06/2024, é preciso excluir a digitação manual do mês 05/2024, depois importar o mês 05/2024 do sistema de frequência para a Folha e, em seguida, exportar o mês 06/2024.
Veja exemplo
- A integração poderá ser executada várias vezes se necessário. O sistema sobre põem os novos valores a cada exportação.
Relatório Resumo de Eventos por Classificação Contábil ( RHpr2025)
Para saber sobre o relatório, clique aqui
OBS:
Se estiver iniciando processo de Apropriação de eventos e o cadastro da empresa faz muito tempo que existe na Metadados (tipo antes de 2022), você deve redefinir/atualizar a View utilizada neste processo. Para fazer este procedimento, solicite junto ao P&D para atualizar a View VWCONTRATOSLOTACAO.
Caso esta View esteja desatualizada, no cálculo do ponto ele não assume a Classificação Contábil informada na Transferência Temporária.
Dúvidas frequentes
P: É possível informar percentuais diferentes do que os calculados no frequência?
R: Sim, é possível. Basta acessar pelo módula da Folha de Pagamento e fazer os devidos lançamentos na respectiva data de competência. Quando informado, o sistema NÃO faz a atualização do frequência prevalecendo a informação digitada.
P: Como identificar se os percentuais foram calculados pelo Frequência e/ou informados manualmente?
R: Na tela de manutenção Rateio Contábil existe a informação "Origem" da informação sendo:
Importado: Informação calculada e exportada pelo módulo de Frequência
Digitado: Neste caso, a informação foi digitada.
P: É possível executar processo de "Exportar lançamentos para Folha de pagamento" mais de uma vez para a mesma referência?
R: Sim, não há nenhum problema. O sistema elimina a informação anterior e regrava novamente.
P: É possível fazer lançamentos de transferências temporárias em lotes?
R: Sim é possível desde que a data, horários e a classificação contábil sejam iguais. Nesta caso, na tela de Transferências temporárias, deve-se utilizar a opção "Coletiva".
P: Qual é o relatório para impressão dos eventos com valores proporcionalizados pela respectiva Classificação Contábil?
R: O relatório é gerado pelo programa RHPR2025. Pode ser gerado de forma analítica ou sintética.
P: Em que momento o sistema faz a integração/cálculo dos percentuais e integra com a Folha de Pagamento?
R: O cálculo dos percentuais e a exportação para Folha são executados automaticamente junto ao processo de "Exportar lançamentos para Folha de pagamento"
P: Quais são os eventos que o sistema faz o cálculo da apropriação?
R: São todos os eventos de ponto relacionados com a tabela de "Códigos fixos do Ponto".
P: É possível fazer lançamentos de transferência temporária com data retroativa?
R: Sim é possível desde que o operador tenha permissão. Para fazer a liberação deve-se acessar na opção Diretrizes/Diretrizes do Operador. A opção "Se pode lançar transferências temporárias retroativas" vem como padrão NÃO, porém, se alterada para Sim, será permitido fazer lançamentos com data retroativa.
Veja tambem:
Como realizar transferências temporárias
Como imprimir valores/horas com rateio