Atenção: Cliente que possui valor de Pensão Vitalícia deve entrar em contato com software Fiscal/Contábil sobre a geração dos valores para o informativo EFD-Reinf, pois o mesmo não é gerado no eSocial e nem para informações de Imposto de Renda. Com a substituição da DIRF esse assunto deverá ser reconsiderado.
A Pensão Mensal Vitalícia é devida pela empresa quando a mesma for condenada por determinação judicial a pagar uma pensão a uma pessoa/colaborador.
Exemplos: Por redução da capacidade laborativa, por doença ocupacional, por danos morais, entre outros.
O Leiaute do eSocial não prevê uma Categoria do Trabalhador para esta situação.
Nos fórum de discussão do eSocial foi relatado em certo momento que esta informação deverá ser feita no EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Registros do evento R-2070 a ser gerado pelo software Fiscal da empresa.
Conforme Manual do EFD-Reinf na página 100 temos:
Nos casos em que não há contrato de trabalho diretamente entre o beneficiário e a empresa que
paga o rendimento, mesmo que haja alguma referência a um contrato de trabalho, a informação
deve ser prestada na EFD-Reinf. Considerar os seguintes exemplos:
a) Pensão vitalícia ou temporária paga pela empresa a ex-funcionários. Deve-se destacar nesse
exemplo que o contrato de trabalho, mesmo que exista, já não está mais em vigor em
decorrência de rescisão.
b) Pensão vitalícia ou temporária paga a dependentes de funcionário ou ex-funcionário. Neste
caso, nunca houve uma relação de trabalho entre ele e a empresa.
Imagem extraída do manual.
Questione os órgãos governamentais: