Quando na ação Judicial para Retirada de Incidência de INSS a empresa tem direito somente a retirar o INSS da parte patronal.
Será necessário orientar ao cliente para informar o valor como Compensação na GPS e SEFIP.
O cliente poderá criar um relatório para demonstrar o valor a ser compensado ou solicitar um serviço orçado e aprovado pelo cliente.