Para conferir o INSS quando há folha suplementar pagando valores retroativos é necessário:
- Somar a Base de INSS da época + Base de INSS da diferença de dissídio = Nova Base de INSS
- Observa o enquadramento da alíquota na tabela de INSS da competência da época em que refere-se a diferença.
- Aplica a nova alíquota = Novo valor de INSS - INSS descontado na folha da competência da época em que refere-se a diferença. = INSS de dissídio.
Exemplo: Folha suplementar data base de 12/2022 pagando valores de 02/2023
Folha mensal de 12/2022
Base de INSS: R$ 1.800,00
Desconto de INSS: R$ 143,82
R$ 1.800,00 * 9/100 = R$ 162,00 - Dedução R$ 18,18 = R$ 143,82
Folha Suplementar 02/2023
Base de INSS: R$ 100,01
Desconto de INSS: R$ 9,00
Para calcular:
Soma-se R$ 100,01 + 1.800,00
Total da base de INSS referente 12/2022 R$ 1.900,01
*R$ 1.900,00 * 9/100 = R$ 171,00 - 18,18 = R$ 152,82
Aplicando 9% novo desconto de INSS seria R$ R$ 152,82*
Desconta o valor já descontado em 12/2022 R$ 143,82 (152,82-143,82) Total para desconto na suplementar R$ 9,00
Observações:
- O Valor de INSS é calculado com a tabela de INSS da época das diferença.
- Pode ocorrer de ter mudança de faixa de INSS, aonde pode ocorrer do valor do desconto de INSS ficar maior que a própria diferença de dissídio.
- Quando na competência da época o trabalhador recolher o teto de INSS, não será descontado INSS na competência em questão para o mesmo.