Obs: Este Artigo NÃO trata de diferença de Dissídio, e sim de diferenças de salários que não foram pagos na data base correta.
Quando a empresa obtiver valores da folha a pagar para o empregado retroativos, como por exemplo, valores de comissões de meses anteriores ao mês atual, abaixo algumas dicas de como devemos proceder:
Na Folha de Pagamento:
1) Para pagarmos diferenças retroativas de folha de pagamento devemos lançar uma folha antiga suplementar com a data base do mês em que há meu valor de diferença e a data de pagamento a que estou efetuando os pagamentos destas diferenças.
Exemplo: Diferença de Maio: podemos incluir a folha com data base de 31/05/2018 e o pagamento a data que estamos efetuando o pagamento destas diferenças.
2) Na folha suplementar devemos lançar manualmente todos os valores.
Exemplo:
Diferença de Comissão: Efetuar o lançamento dos vdb's de diferença de comissão, bem como todas as bases e descontos, então devemos lançar as bases de INSS, FGTS, IR sobre esta comissão, e os descontos de INSS, IR e o valor de FGTS, também os valores totais de Vencimentos, Descontos e Líquido.
3) Após a "construção" da folha, devemos retificar SEFIP, os valores da guia de INSS serão emitidos através da guia pelo site da Receita Federal e o FGTS ajustar as bases para recolher as diferenças dentro do Aplicativo da Sefip.
2) eSocial:
1) Devemos reabrir os meses que estão fechados até chegar a competência em que temos as diferenças.
Exemplo: Diferença de Maio: teremos que reabrir os meses de Julho, Junho e Maio.
2) Após reabertura Excluir os eventos Mensais destes contratos que foi adicionado a folha Suplementar, ate chegar ao mês que possui a diferença.
Exemplo: Diferença de Maio: teremos que excluir os meses de Julho, Junho e Maio, de quem tem diferença.
3) Iremos ter o S-1200 destes contratos com uma folha Mensal e Suplementar.
4) Depois de reenviados as folhas pode realizar o fechamento dos eventos mensais, conforme foram reabertos.