Assista a Vídeoaula de como revisar ocorrências para a apuração do ponto eletrônico:
As ocorrências podem ser parametrizadas em diversos módulos do SIRH Metadados. Contudo deve ser observado se esta parametrização repercute na foma de apuração nos módulos que estão habilitados ao usuário.
Neste artigo, veremos um exemplo de parametrização para não gerar duplicidade entre a apuração do ponto eletrônico e o cálculo na folha de pagamento.
1) No módulo Frequência, acesse o menu: Arquivo/ Tabelas do Ponto/ Ocorrências.
Selecione a ocorrência e acesse a guia Informações do Ponto
- No campo Dedução informe se a ocorrência deve deduzir de horas faltas, trabalhadas ou extras. Quando a ocorrência sinaliza afastamento ela deduz de Faltas.
- No campo Gerado por esta Ocorrência: Selecione o evento que será listado no acerto do ponto durante a vigência da ocorrência.
Verifique se a ocorrência deve ser apurada pelo período do Ponto ou da Folha:
1. Na guia Informações da Folha, caso seja informado o campo VDB p/lançar na Folha estiver parametrizado, a apuração das horas serão feitas pela Folha de Pagamento.
2. Desta forma, certifique-se que o evento gerado na guia Informações do Ponto, não esteja na fórmulas de Lançamentos do Ponto para não gerar duplicidade no período calculado.
Exemplo da apuração feita pelo período da Folha de Pagamento:
2) Recomenda-se que seja apurado pelo Ponto Eletrônico e lançado da Folha de Pagamento somente as exceções da jornada de trabalho, tais como: faltas, horas extras, horas noturnas, horas de sobreaviso, entre outros.
Os afastamentos legais, então são apurados pelo período da Folha de Pagamento (normalmente de 01 a 30 do mês) e gerados pelos VDBs parametrizados na tabela de ocorrências.
Na apuração do ponto eletrônico, estas ocorrências também geram Eventos do Ponto calculados e demonstrados para a emissão do Cartão Ponto ou demais controles necessários de afastamentos. Mas, que não farão parte dos lançamentos a serem integrados para a Folha de Pagamento.