O Frequência possui duas diretrizes para parametrização do cálculo dos eventos de ocorrências:
- Como lançar as Ocorrências de Afast., Acidente e Doença que deduzem das faltas?
- Considerar horário programado quando houver feriado em dias de ocorrência?
1. Diretriz Como lançar as Ocorrências de Afast., Acidente e Doença que deduzem das faltas?
Esta diretriz é utilizada para o cálculo de dias do tipo trabalhado, compensado ou repouso.
O cálculo será realizado da seguinte forma:
1.1. Ao selecionar a opção Conforme Horas Contratuais Dia, o sistema irá considerar o total de horas contratuais do mês divididas por 30.
Exemplo 1:
220 horas contratuais mensais
Serão calculadas 7h20 em todos os dias do mês, independente do tipo de dia.
1.2. Ao selecionar a opção Conforme Horário Programado, o sistema irá considerar o horário programado do dia.
Exemplo 2:
Dia trabalhado:
Serão calculadas as horas conforme o horário programado para o dia.
Dia Compensado:
Não serão calculadas horas de ocorrência.
Dia Repouso:
Serão calculadas 07h20 de ocorrência.
1.3. Ao selecionar a opção Mens.p/Hrs Contr.Dia, demais cfeHorário, o sistema irá considerar o total de horas contratuais do mês divididas por 30 para mensalistas e o horário programado do dia para horistas, seguindo as regras para cálculo dos itens 1.1 e 1.2.
2. Diretriz Considerar horário programado quando houver feriado em dias de ocorrência?
O cálculo de ocorrência em feriados será uma combinação de ambas diretrizes.
2.1. Ao selecionar a opção Não, para não considerar o horário programado do dia, a diretriz do item 1 deverá estar parametrizada para ser calculada Conforme Horas Contratuais Dia, desta forma, o cálculo de ocorrência em atestado será efetuado considerando o total de horas contratuais do mês divididas por 30.
Exemplo 1:
220 horas contratuais mensais
Serão calculadas 7h20 em feriados:
2.2. Ao selecionar a opção Sim, não considerar o horário programado do dia, a diretriz do item 1 deverá estar parametrizada para ser calculada Conforme Horário Programado, ou Mens.p/Hrs Contr.Dia, demais cfeHorário desta forma, o cálculo de ocorrência será efetuado conforme exemplos abaixo
Exemplo 2:
Feriado - Conforme Horário Programado:
Serão calculadas as horas conforme o horário programado para o dia.
Exemplo 3:
Feriado - Mens.p/Hrs Contr.Dia, demais cfeHorário:
O sistema irá considerar o total de horas contratuais do mês divididas por 30 para mensalistas e o horário programado do dia para horistas, seguindo as regras para cálculo dos itens 2.1 (exemplo 1) e 2.2 (exemplo 2).