Para o cadastro de uma folha coletiva, como o 13º salário, no módulo Folha de Pagamento acesse:
> Menu: Folhas / Cadastrar Folhas.
Siga as instruções de cada tipo de folha de 13º salário a seguir.
13º Antecipação (1ª parcela)
Para cadastrar a 1ª parcela do 13º Salário, preencha os campos do seguinte modo:
CAMPO |
CONTEÚDO |
Tipo |
Nova Folha. |
Folha |
13º Salário – Antecipação. |
Data-base |
Data-base da Folha selecionada anteriormente. Deve ser anterior ao último dia do mês. Por que? Devido a última folha do último dia da data-base deve ser uma folha mensal. Obs. Até pode posterior ter na mesma data-base da folha mensal uma Folha Suplementar, Avulsa ou rescisão. |
Pagto. |
Data de pagamento da Folha selecionada anteriormente. |
Opções de Seleção |
Seleção das Unidades ou Empresas que a Folha deve ser cadastrada. |
Exemplo:
Em seguida, clique no botão Iniciar Cadastramento e no botão OK da Informação gerada que comprova a ação.
13º Complementação (2ª parcela)
Para cadastrar a 2ª parcela do 13º Salário, preencha os campos do mesmo modo do 13º Antecipação, alterando somente a opção do campo Folha para “13º Salário – Complementação”. Exemplo:
Observe: As datas de ambos os exemplos são sugestões. Caso a data de pagamento tanto da 1ª quanto da 2ª parcela do 13º Salário caiam em dia sem expediente bancário, sugere-se o 1º dia útil imediatamente anterior à respectiva data. |
Em seguida, clique no botão Iniciar Cadastramento.
Rescisões na competência do cálculo do 13º salário
Ao calcular rescisões com data-base anterior à Folha de 13º Salário calculada, o sistema excluirá a respectiva folha.
Para isso use a opção Simular Rescisões.
Mas caso ocorra de realizar um cálculo simulado de rescisão, após sua exclusão, deve-se recalcular a Folha de 13º salário para o respectivo empregado.
Quando a Folha de 13º salário - Complementação já estiver consolidada e ocorrer rescisão com data de desligamento anterior à referida folha, esta rescisão deve ser calculada com data- base posterior à Folha do 13º salário.
Neste caso, o valor do FGTS, referente à 2ª parcela do 13º Salário, deve ser recolhido em Guia Rescisória juntamente com os demais valores de FGTS das verbas rescisórias.
Se após a conferência ou fechamento do 13° salário a folha necessite de recálculo ou ocorra rescisões, deve-se emitir novamente os relatórios referentes a esta antes de qualquer recalculo.
Atenção! Não pode haver folha de 13º salário segunda parte nos meses de janeiro à novembro.
Observe a resposta nas perguntas frequentes do eSocial:
04.70 - (02/08/2018) Como enviar o pagamento do décimo terceiro salário pago integralmente durante o ano?
A folha de décimo terceiro salário é sempre feita em dezembro. Qualquer pagamento realizado ao longo do ano deve ser feito a título de "adiantamento", ainda que o décimo terceiro salário seja pago integralmente, e não haja qualquer saldo a pagar em dezembro. Assim, entrará normalmente na folha de pagamento do mês, nos eventos S-1200 e S-1210 correspondentes. É importante ressaltar que o FGTS será calculado no mês do pagamento, mas a contribuição previdenciária será calculada apenas na folha de décimo terceiro salário, em dezembro.
Exemplo
MOS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 – 05.2023) página 138: