Conforme Manual da Aprendizagem disponibilizado no MTE.
Segue abaixo os motivos de rescisão que deve ser cadastrado ou conferido no menu Arquivo/Tabelas do Contrato/Motivos de Rescisão:
A partir de 09/05/2021, motivo "Demissão de Aprendiz p/Desemp. Insuf./ Inadaptação" perdeu sua validade para o eSocial:
Para ajuste basta alterar o campo Para eSocial para o motivo conforme modelo abaixo e Salvar.
Para que na rescisão apareça a descrição no TRCT (analisar cada situação) tem que criar um modelo especifico de rescisão no menu Arquivo/Cadastrar Relatórios 0073 (código sugerido) Programa RHPR1710
Observação não orientamos usar o Termo de rescisão com Descrição Oficial do Motivo de Rescisão nos motivos de código 1403, 1404, 1405 devido O artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras.
Por desabonadora, entende-se caluniosa, ou discriminatória, mesmo que de forma indireta.
Uma anotação desabonadora ou discriminatória pode significar empecilhos para obtenção de um novo emprego em consequência desta informação.
Após verificados os motivos, siga a orientação Como Encerrar Vínculo com Menor Aprendiz para efetuar o cálculo da rescisão.