A desoneração é realizada com base na LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Na Folha de Pagamento, nos Parâmetros GPS/SEFIP são indicados os percentuais, deduções e acréscimos para o cálculo da contribuição previdenciária patronal.
1. Para manutenção destes parâmetros acesse o menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo de GPS/SEFIP > Parâmetros GPS/Sefip
2. Incluir nova validade:
Na Guia: Percentuais/Deduções/Acréscimos, informar o percentual que a empresa deve tributar de INSS parte patronal.
Se a empresa for totalmente desonerada os campos destacados deve ficar preenchidos com 0,00.
Atenção: Esse percentual é informado para o responsável pela folha de pagamento com auxílio do Setor Contábil/ Fiscal da empresa.
3. Para competência dezembro, tem o percentual exclusivo do 13º Salário veja o artigo Como Gerar INSS do 13° Salário Para Empresas Desoneradas.
4. Para quem envia DCTF, a informações serão através do envio do evento S-1280. Veja o artigo Conferência do Percentual do S-1280 das Empresas Desoneradas.