Se o empregado está exposto a agentes insalubres ou perigosos que ensejem a concessão de aposentadoria especial e o empregado em questão possua apenas um vínculo empregatício ou apenas uma fonte pagadora, a empresa deverá informar um dos seguintes códigos de acordo com o caso concreto:
02 - Exposição a agente nocivo aposentadoria especial aos 15 anos;
03 - Exposição a agente nocivo aposentadoria especial aos 20 anos;
04 - Exposição a agente nocivo aposentadoria especial aos 25 anos;
O impacto no futuro seria o acréscimo da alíquota RAT em mais 6% para aposentadoria especial aos 25 anos, 9% para aposentadoria especial aos 20 anos e 12% para aposentadoria especial aos 15 anos, além do percentual normalmente pago pelo empresário que varia de 1% a 3%, conforme determina o artigo 72, § 2º, inciso I, letra "c" da IN RFB nº 971/2009.
Devemos informar esses percentuais no parâmetro de GPS e Sefip dentro do SIRH.
Acesse o Menu: Arquivo/ Tabelas Diversas / Tabelas para Cálculo da GPS e Sefip / Parâmetros de GPS e Sefip.
Na Guia Percentuais/Deduções/Acréscimo
Confirme se os percentuais estão informados corretamente:
Os contratos que ensejem a concessão da aposentadoria especial devem ter a informação no contrato no campo Exp. Ag. Nocivos:
No cadastro do relatório da GPS, na guia opções temos a possibilidade de imprimir as bases do Agente Nocivo como auxílio para conferência.
Para saber quem são os empregados que compõe estas bases pode cadastrar um relatório (cópia de uma relação de trabalhador) e na seleção trazer os expostos ao agente nocivo.